TJDFT - 0729064-73.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 10:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 17:14
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 17:04
Juntada de termo
-
24/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:30
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
23/07/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/07/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
09/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729064-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: CEZAR AUGUSTO THIMOTEO DA SILVA, JOAO THIMOTEO DA SILVA FILHO, PAULO SERGIO THIMOTEO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:58:38.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
01/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
01/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729064-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: CEZAR AUGUSTO THIMOTEO DA SILVA, JOAO THIMOTEO DA SILVA FILHO, PAULO SERGIO THIMOTEO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, digam as partes, em 15 dias, acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito de ID 189974479.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 10:09:32.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
15/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2024 14:20
Juntada de Petição de laudo
-
22/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GABRIELLE FIGUEIREDO XARA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:51
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/12/2023 14:48
Juntada de Petição de laudo
-
29/11/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO THIMOTEO DA SILVA FILHO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/11/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 15:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729064-73.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) AUTOR: CEZAR AUGUSTO THIMOTEO DA SILVA, JOAO THIMOTEO DA SILVA FILHO, PAULO SERGIO THIMOTEO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À perita cabe indicar o valor de seu trabalho.
A interseção judicial sobre os honorários estimados por profissional liberal a quem é confiado o múnus de perito judicial revista-se de particularidade e excepcionalidade, à medida que ao profissional é legítimo estimar a remuneração que reputa adequada aos trabalhos que executará no exercício do estofo, capacidade e experiência.
A perita apresentou proposta de R$ 7.760,00 (sete mil, setecentos e sessenta reais).
Impugnado o valor pela parte ré, manteve o valor.
Verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 7.760,00 (sete mil, setecentos e sessenta reais).
Concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta decisão, para que promova o depósito dos honorários em questão, sob pena de se entender que está desistindo desta prova.
Após, intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 06:49:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 08:31
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:31
Outras decisões
-
18/09/2023 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:50
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:13
Outras decisões
-
15/08/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de GABRIELLE FIGUEIREDO XARA em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 11:34
Outras decisões
-
01/08/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/07/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:41
Nomeado perito
-
26/06/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:47
Outras decisões
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 10:58
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:38
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 01:06
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 11:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PAULO SERGIO THIMOTEO DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO THIMOTEO DA SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de JOAO THIMOTEO DA SILVA FILHO em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:15
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/09/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 14:56
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 10:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2022 08:50
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2022 14:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
23/08/2022 14:16
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
23/08/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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