TJDFT - 0744810-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744810-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIS BALALAICA DOS SANTOS RECONVINTE: JOSE ALBERTO PIVA REQUERIDO: JOSE ALBERTO PIVA RECONVINDO: ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIS BALALAICA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de suspensão do processo para que as partes concluam as tratativas de acordo.
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias, intime-se a parte exequente para promover andamento do feito em 5 (cinco) dias.
Comunique-se o perito sobre a suspensão dos autos para tratativa de acordo das partes, devendo ser reagendada a perícia caso as tratativas restarem infrutíferas.
Int.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2025 20:42:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 09:47
Recebidos os autos
-
09/09/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 09:47
Deferido o pedido de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
08/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 13:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PEDRO FILLIPE LIMA VASCONCELOS em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744810-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIS BALALAICA DOS SANTOS RECONVINTE: JOSE ALBERTO PIVA REQUERIDO: JOSE ALBERTO PIVA RECONVINDO: ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIS BALALAICA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Levando em consideração os esclarecimentos prestados, em ID 181215036, e o currículo apresentado, considero o perito nomeado apto a realizar a perícia.
Ademais, não há qualquer impedimento técnico ou legal para que a perícia seja realizada por engenheiro civil.
Dito isso, reforço ao perito que, em sendo a realização da perícia por requerimento da parte ré, 100% de sua remuneração será feita nos termos da Portaria Conjunta 116/2024, já que é parte beneficiária da justiça gratuita.
Analisando a proposta apresentada pelo perito nomeado, conclui-se que o valor destinado à remuneração do expert deve observar os ditames contidos na Portaria Conjunta de nº 116 de 2024 e na PORTARIA GPR 27 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 deste e.
TJDF, de modo a compreender o valor máximo permitido na norma regulamentadora.
Dessa forma, verifica-se que o valor dos honorários deve ter como parâmetros a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais.
Considero que a proposta é compatível com a natureza e complexidade do encargo.
Fixo, portanto, os honorários periciais em R$ 1.850,00 (hum mil, oitocentos e cinquenta reais).
Intime-se o perito nomeado para que informe, em 05 dias, a data de início dos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473, do CPC, conforme determinado em decisão de ID 175503446.
Int.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 18:01:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 18:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 18:58
Outras decisões
-
30/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO FILLIPE LIMA VASCONCELOS em 24/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2025 13:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2025 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PIVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PIVA em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 09:55
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/04/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:01
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (AUTOR).
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PIVA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PIVA em 23/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 07:37
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/11/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 18/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744810-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIS BALALAICA DOS SANTOS RECONVINTE: JOSE ALBERTO PIVA REQUERIDO: JOSE ALBERTO PIVA RECONVINDO: ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE LUIS BALALAICA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes, em 05 dias, se há provas a serem produzidas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 07:25:26.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
28/09/2023 08:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 08:30
Outras decisões
-
22/09/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PIVA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/08/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 15:23
Outras decisões
-
18/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/07/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:09
Outras decisões
-
03/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/03/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:26
Outras decisões
-
11/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/02/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO PIVA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 14:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO PRO MORADIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 06/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 13:37
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/11/2022 12:51
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705196-32.2023.8.07.0001
Suzi Beatriz Rodrigues Dias
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marielle Sullivan Mendanha Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/02/2023 14:23
Processo nº 0708046-75.2022.8.07.0007
Emanuelle Lee de Carvalho Araujo
Dms Servicos Hospitalares LTDA
Advogado: Carolina Araujo Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 07:05
Processo nº 0703604-80.2019.8.07.0004
Banco Bradesco S.A.
Jefferson dos Santos Silva
Advogado: Jessica dos Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 12:00
Processo nº 0714690-97.2023.8.07.0007
Banco Itaucard S.A.
Zap- Souza Representacoes Eireli - ME
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 18:06
Processo nº 0716803-24.2023.8.07.0007
Rga Producao de Eventos LTDA - ME
Stephanie Costa Souza
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2023 17:48