TJDFT - 0722145-05.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 12:32
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JUCIELLE BARROS SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JULIANA BARROS SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 16:33
Juntada de Petição de comunicação
-
08/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
22/07/2025 14:24
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:24
Outras decisões
-
17/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:49
Outras decisões
-
15/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
23/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ORCI JOSE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:43
Outras decisões
-
21/11/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722145-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO PEREIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, ANGELA PEREIRA DA SILVA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, JOYCE BARROS SILVA, JULIANA BARROS SILVA, JUCIELLE BARROS SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ORCI JOSE DA SILVA INVENTARIADO(A): GERALDA DIAS APARECIDA DECISÃO Para liberação de valor para pagamento das guias de INSS (Ação Trabalhista), traga a inventariante, todas as guias atualizadas, uma vez que as constantes nos ID 207846987, teve vencimento em 31/08/2024.
Prazo: 10(dez) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
12/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:11
Outras decisões
-
11/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JUCIELLE BARROS SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA BARROS SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ROGERIO PEREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722145-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO PEREIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, ANGELA PEREIRA DA SILVA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, JOYCE BARROS SILVA, JULIANA BARROS SILVA, JUCIELLE BARROS SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ORCI JOSE DA SILVA INVENTARIADO(A): GERALDA DIAS APARECIDA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 208440496.
Prazo: 10 dias BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:01:45.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:53
Outras decisões
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/08/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722145-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO PEREIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, ANGELA PEREIRA DA SILVA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, JOYCE BARROS SILVA, JULIANA BARROS SILVA, JUCIELLE BARROS SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ORCI JOSE DA SILVA INVENTARIADO(A): GERALDA DIAS APARECIDA DECISÃO DEFIRO a expedição de alvará para levantamento de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais) da conta judicial vinculada ao feito, em favor da inventariante, visando ao pagamento do acordo em ação trabalhista na qual o Espólio foi réu (ID 202719503).
A prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 (quinze) dias, a contar da efetivação dos pagamentos.
No mais, manifeste-se a inventariante acerca das pendências tributárias relacionadas pela Fazenda Pública em ID 202528875.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
22/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:07
Outras decisões
-
18/07/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de ORCI JOSE DA SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:34
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:16
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 13:19
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:19
Outras decisões
-
20/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722145-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO PEREIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, ANGELA PEREIRA DA SILVA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, JOYCE BARROS SILVA, JULIANA BARROS SILVA, JUCIELLE BARROS SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ORCI JOSE DA SILVA INVENTARIADO(A): GERALDA DIAS APARECIDA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca das petição de id 194234447.
Prazo:15 dias BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 16:31:28.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
23/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 12/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIANA BARROS SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de ROSANGELA PEREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722145-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO PEREIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, ANGELA PEREIRA DA SILVA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, JOYCE BARROS SILVA, JULIANA BARROS SILVA, JUCIELLE BARROS SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ORCI JOSE DA SILVA INVENTARIADO(A): GERALDA DIAS APARECIDA DESPACHO Ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca das primeiras declarações de ID 189530115.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
13/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 02:57
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722145-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO PEREIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, ANGELA PEREIRA DA SILVA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, JOYCE BARROS SILVA, JULIANA BARROS SILVA, JUCIELLE BARROS SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ORCI JOSE DA SILVA INVENTARIADO: GERALDA DIAS APARECIDA DECISÃO Intimados os herdeiros, somente JOYCE BARROS SILVA, JULIANA BARROS SILVA e JUCIELLE BARROS SILVA manifestaram-se na petição de id. 181447326, mediante a qual sinalizaram a concordância com os requerimentos de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA, excetuado o pagamento de prêmio à administradora provisória. 1.
Primeiramente, tendo em vista a concordância das herdeiras mencionadas acima, defiro a liberação de valores para a satisfação do débito elencado por APART IMOVEIS LTDA – ME, e determino que a Secretaria proceda à expedição de alvará eletrônico para o levantamento do valor informado de R$ 46.305,28 (quarenta e seis mil, trezentos e cinco reais e vinte e oito centavos, conforme o id. 177722230), constante em conta judicial, em favor de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA. 2.
No que se referem às dívidas de IPTU abordadas na petição de id. 178216519 e comprovadas no documento de id. 178221225, autorizo a liberação e determino que a Secretaria proceda à expedição de alvará eletrônico para o levantamento do valor indicado pela administradora de R$ 10.608,53 (dez mil seiscentos e oito reais e cinquenta e três centavos), constante em conta judicial, em favor de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA. 3.
Em relação ao débito de taxas condominiais tributárias referente ao imóvel situado no Rio de Janeiro, mencionado nas petições de id. 178216519 e de id. 179815304, autorizo também a liberação e determino que a Secretaria proceda à expedição de alvará eletrônico para o levantamento do valor indicado pela administradora (id. 179815304) de R$ 37.210,34 (trinta e sete mil duzentos e dez reais e trinta e quatro centavos), constante em conta judicial, em favor de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA. 4.
No que tange aos pleitos de adiantamento de honorários e de fixação de prêmio em favor da administradora provisória, indefiro o primeiro, notadamente porque, na ausência de motivos urgentes, o momento processual oportuno para o emprego de recursos do espólio para o pagamento de honorários é o posterior à prolação da sentença.
Quanto ao segundo pedido, a análise da documentação acostada aos autos revela que LARA FIDELIS PEREIRA SILVA, ao contrário do alegado pelas herdeiras na petição de id. 181447326, não é propriamente herdeira, sequer por direito de representação, na medida em que o seu pai, CELIO PEREIRA DA SILVA, é o herdeiro.
Nesse enredo, é inaplicável a disposição do art. 1.987 do CC, de modo que fixo, em benefício da administradora provisória, o percentual de 5% do valor do acervo hereditário, a título de remuneração pela administração do espólio.
O adimplemento se fará após a prolação da sentença. 5.
Cumprirá à administradora provisória a prestação de contas, quanto à satisfação dos débitos remetidos acima, no prazo de 30 dias. 6.
Em prazo igual ao assinalado acima, determino que a administradora provisória apresente novas declarações, que suplemente as declarações de id. 115478330 e esclareça quais são os herdeiros conhecidos da inventariada, quais os bens a inventariar e quais as dívidas remanescentes imputadas ao espólio, observadas às informações obtidas no decurso da marcha processual e obedecidas também as diretrizes do art. 620 do CPC.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
26/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:18
Deferido o pedido de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA - CPF: *10.***.*76-00 (INTERESSADO).
-
18/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de ORCI JOSE DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 08:06
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/10/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0722145-05.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CELIO PEREIRA DA SILVA, JOSE ROBERTO PEREIRA DA SILVA, ROSANGELA PEREIRA DA SILVA, ANGELA PEREIRA DA SILVA, ROGERIO PEREIRA DA SILVA, JOYCE BARROS SILVA, JULIANA BARROS SILVA, JUCIELLE BARROS SILVA HERDEIRO ESPÓLIO DE: ORCI JOSE DA SILVA INVENTARIADO(A): GERALDA DIAS APARECIDA DECISÃO Nada a prover quanto ao pleito de Id 169326969 no que respeita à defesa a ser oferecida nos autos do processo que tramita junto à justiça trabalhista em desfavor do espólio de Geralda Dias Aparecida, uma vez que, nos termos da decisão de Id 137628593, Lara Fidelis Pereira Silva foi nomeada administradora provisória com poderes para representação do espólio na ação trabalhista nº 000220-65.2022.5.10.0020, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 10 ª Região, até que seja nomeado inventariante.
Lado outro, considerando que as dívidas do espólio de avolumam desde o falecimento da inventariada, em 17/04/2021 - certidão de óbito no Id 95938008 -, até que se estabeleça a ordem sucessória para nomeação do inventariante, necessário definir um administrador provisório para resolução das questões urgentes.
De fato, de acordo com os artigos 613 e 614 do CPC, enquanto não nomeado inventariante e prestado compromisso, a representação ativa e passiva do espólio caberá ao administrador provisório.
Nesse sentido, no intuito de se evitar maiores prejuízos ao espólio e aos herdeiros, nomeio LARA FIDELIS PEREIRA SILVA, CPF nº *10.***.*76-00 administradora provisória para representação ativa e passiva do espólio, até que seja nomeado inventariante.
Ressalte-se que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC).
Caberá à administradora provisória o pagamento das dívidas, mediante requerimento a este Juízo, e demais atos necessários à conservação dos bens do espólio.
A administradora provisória fica, desde logo, advertida dos deveres e ônus inerentes ao encargo previstos no art. 614 do CPC.
Fica dispensada a lavratura de termo.
Intime-se Lara Fideles Pereira Silva a apresentar tabela das dívidas do espólio e plano de pagamento.
Por fim, no que tange ao pleito formulado do Id 157987923, necessário os dados do CPF de Joaquim Camilo Dias para que se proceda à pesquisa junto à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 19:44:51.
Documento assinado eletronicamente pelo magistrado 02 -
26/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
26/09/2023 12:26
Outras decisões
-
18/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:30
Outras decisões
-
21/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ORCI JOSE DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:09
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de ORCI JOSE DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 19:22
Recebidos os autos
-
21/10/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
23/09/2022 13:22
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:22
Outras decisões
-
18/08/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOYCE BARROS SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 22:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:39
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 11:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/12/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/12/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de CELIO PEREIRA DA SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de LARA FIDELIS PEREIRA SILVA em 22/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 23:21
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:38
Recebidos os autos
-
09/11/2021 10:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
25/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
15/10/2021 18:36
Recebidos os autos
-
15/10/2021 18:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 15:15
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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