TJDFT - 0722393-62.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 12:41
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
25/10/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
25/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
10.
Posto isso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 11.
Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno os requerentes ao pagamento das despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora defiro nos termos do art. 98 do CPC. 12.
Transitada em julgado e feitas as comunicações de praxe proceda a secretaria quanto às custas e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 13.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ceilândia, DF, 25 de setembro de 2023 14:50:22.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 02:52
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
31/08/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
28/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA em 09/03/2023 23:59.
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26/01/2023 12:48
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:29
Recebidos os autos
-
14/11/2022 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2022 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
12/07/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2022 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/06/2022 23:59
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 23:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 23:57
Desentranhado o documento
-
22/06/2022 19:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/06/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
18/05/2022 16:56
Recebidos os autos
-
18/05/2022 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 18:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/03/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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04/03/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE LIMA E SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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23/12/2021 00:36
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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13/12/2021 11:13
Recebidos os autos
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13/12/2021 11:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/08/2021 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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25/08/2021 16:10
Juntada de Certidão
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19/08/2021 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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