TJDFT - 0722569-07.2022.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 12:25
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de GRACILENE ALVES DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:40
Decorrido prazo de GRACILENE ALVES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
8.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, e art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil. 9.
Condeno a autora ao pagamento das despesas do processo, ficando, entretanto, suspensa sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro, nos termos do art. 98, caput, §1º, incisos I a IX, e §§ 2º a 4º, do CPC, salvo quanto a eventuais embargos de declaração sem fundamento, caso em que a multa prevista não se sujeita à gratuidade de justiça.
Sem condenação em honorários. 10.
Cumprido o acima disposto, proceda-se quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 11.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Ceilândia, DF, 25 de setembro de 2023 20:03:54.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
28/09/2023 02:51
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:58
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:58
Indeferida a petição inicial
-
21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 01:21
Decorrido prazo de GRACILENE ALVES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
28/06/2023 18:37
Juntada de consulta sisbajud
-
16/06/2023 18:52
Juntada de consulta sisbajud
-
16/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
07/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:28
Outras decisões
-
25/11/2022 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de GRACILENE ALVES DA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
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27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
15/09/2022 13:58
Recebidos os autos
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15/09/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
24/08/2022 11:42
Juntada de Certidão
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11/08/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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