TJDFT - 0739185-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739185-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA REQUERIDO: LAR MOVEIS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA, intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 17:18:41. *documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 12:07
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
20/08/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:48
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739185-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA REQUERIDO: LAR MOVEIS LTDA S E N T E N Ç A Nos presentes autos, os advogados do exequente foram desconstituídos do mandato em 25/03/2024, conforme documento de id. 204908463.
Considero cumprido o art. 112 do Código de Processo Civil.
Cabia, portanto, ao exequente regularizar sua representação processual, constituindo novo advogado, sendo desnecessária a intimação do Juízo para que assim procedesse, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, da qual se destacam as seguintes ementas: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato.
Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel.
Min.
Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017. 2.
Agravo interno não provido. (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RENÚNCIA AO MANDATO.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DO MANDANTE PELO CAUSÍDICO.
NULIDADE INEXISTENTE.
Nos termos da jurisprudência deste Sodalício, comprovada a ciência da parte quanto à renúncia ao mandato pelo advogado, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação para constituição de novo patrono. [...] (AgRg no AREsp 584.842/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 20/02/2018, DJe 02/03/2018) Portanto, mantendo-se inerte, o exequente dá causa à extinção processual por falta de pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC.
Custas pelo exequente.
Sem honorários, porquanto não constituído advogado pela autora.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se via DJ-e.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
24/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739185-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA REQUERIDO: LAR MOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que tendo em vista tratar-se de endereço em outra unidade da federação, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o recolhimento das custas da deprecata no juízo deprecado e anexar ao processo eletrônico a guia de custas e respectivo comprovante de pagamento.
De ordem, comprovado o recolhimento das custas, expeça-se a carta precatória determinada na decisão de ID 201100013. *documento datado e assinado eletronicamente -
11/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739185-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA REQUERIDO: LAR MOVEIS LTDA DECISÃO Considerando o retorno do AR de ID 198122003 com a resposta "ausente por três vezes", defiro o pedido de ID 201037247.
Expeça-se carta precatória para citação do réu no endereço "MOCOCA QUADRA 34 LOTE 09 GALPAO, SN, , JARDIM ZULEIKA, LUZIÂNIA - GO, 72850-635".
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/06/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:38
Deferido o pedido de BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-74 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 13:10
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:10
Deferido em parte o pedido de BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-74 (REQUERENTE)
-
05/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2023 03:02
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:57
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739185-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BE SERVICOS ESTETICOS BRASILIA SUL LTDA REQUERIDO: LAR MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de declaração de inexigibilidade de parcelas e de restituição de quantia paga depende da prévia rescisão do contrato.
Emende-se quanto ao pedido.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0088853-98.2009.8.07.0001
Engeforme Construcoes e Servicos LTDA - ...
Edmilson Machado de Aguiar
Advogado: Ana Paula Gouveia Moutinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2018 14:43
Processo nº 0714450-29.2023.8.07.0001
Alancarde Ferreira de Almeida
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Adriano Jayme de Oliveira Muniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 13:01
Processo nº 0739860-89.2023.8.07.0001
Oliveira Americo Cavalcante
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 10:18
Processo nº 0701798-73.2020.8.07.0004
Tramontina Garibaldi SA Industria Metalu...
Bruno Albuquerque Medeiros de Moura - ME
Advogado: Rodrigo Alves do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2020 10:12
Processo nº 0719695-03.2023.8.07.0007
Valeria Cristina Rufina Macedo
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 15:50