TJDFT - 0718469-49.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:53
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718469-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS VIEIRA, CARLA GABRIELA DA SILVA PRUDENTE EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA DESPACHO Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 218923387, destaco que "a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT" (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020).
Portanto, intime-se a parte exequente para demonstrar, mediante prova documental inequívoca, no prazo de quinze (15) dias, o fiel cumprimento das assertivas em referência, oportunidade em que o presente feito será suspenso (art. 134, § 3.º, do CPC); todavia, se decorrido o prazo, tornem conclusos os autos em seguida.
Brasília, 13 de janeiro de 2025, 15:09:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
14/01/2025 13:13
Recebidos os autos
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14/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:19
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718469-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS VIEIRA, CARLA GABRIELA DA SILVA PRUDENTE EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Nesta data, junto aos autos o resultado da pesquisa INFOJUD, conforme relatório em anexo.
Assim, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer quanto ao prosseguimento do feito, requerer a penhora adequada ou indicar bens que não foram encontrados nas consultas realizadas, advertindo-a de que a não indicação de bens à penhora acarretará a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024.
LUCIO PHILLIP PAIVA VILHENA.
Servidor Geral -
29/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718469-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS VIEIRA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID 207499774.
Com relação ao pedido de cumprimento do mandado via telefone, conforme requereu o exequente, INDEFIRO-O, uma vez que o cumprimento de mandado judicial de avaliação de veículo exige a presença física do oficial de justiça no local em que se encontre o bem a ser avaliado.
Isso se deve à necessidade de verificação direta, entrega de documentos e assinatura de recibos.
Quanto à consulta SISBAJUD, INDEFIRO a reiteração da medida.
Há de se ver que a última consulta foi realizada em 16/04/2024, não comprovando o exequente qualquer modificação na situação econômica da parte executada.
A referida diligência sem essa demonstração mostra-se em perspectiva inútil e, portanto, ofensiva ao princípio da economia processual, além de impor ônus exacerbado ao Judiciário, eis que no tocante à busca de bens executáveis o papel do mesmo é apenas de caráter colaborativo visto que incumbe ao Exequente indicar bens livres e desembaraçados para penhora.
Proceda-se a consulta INFOJUD, conforme já determinado em ID 190991866.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
28/08/2024 00:20
Recebidos os autos
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28/08/2024 00:20
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARLOS VIEIRA - CPF: *71.***.*43-15 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 19:12
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:03
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2024 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2024 09:33
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
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15/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:20
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718469-49.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS VIEIRA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que junto resultado positivo na pesquisa Renajud.
Nos termos da decisão retro, intime-se a credora para que manifeste sobre seu interesse na penhora.
Atente a parte credora se houver veículo localizado com restrição de alienação fiduciária, conforme decisão retro, só é possível a penhora dos direitos creditícios e, se houver interesse nessa penhora, deve ser informado os dados do credor fiduciário (nome e endereço).
BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
19/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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17/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:51
Juntada de Certidão
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10/04/2024 15:14
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:14
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS VIEIRA - CPF: *71.***.*43-15 (EXEQUENTE).
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22/03/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/03/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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19/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718469-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS VIEIRA EXECUTADO: LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à resposta do DETRAN à solicitação do autor (ID 187584197), oficie-se o órgão para informar a respeito da sentença proferida nestes autos.
A respeito do pedido de determinação à SEFAZ que transfira os débitos para o nome do executado, indefiro.
Tal determinação não consta da sentença, de forma que, caso pretenda tal transferência, deve a parte autora buscar junto ao órgão, observando as regras por ele impostas.
A condenação determinou tão somente o ressarcimento de eventuais despesas decorrentes da não transferência do bem.
Por fim, dê-se vista à Curadoria.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 18:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:23
Recebidos os autos
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08/03/2024 15:23
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS VIEIRA - CPF: *71.***.*43-15 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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23/02/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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13/11/2023 02:26
Publicado Edital em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 17:17
Expedição de Edital.
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08/11/2023 16:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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03/11/2023 19:21
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS VIEIRA - CPF: *71.***.*43-15 (AUTOR).
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23/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/10/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:31
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718469-49.2021.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: ANTONIO CARLOS VIEIRA REU: LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA DESPACHO Recolha a parte credora as custas processuais referentes ao cumprimento de sentença.
Prazo: 15 dias.
Sem manifestação, arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
25/09/2023 12:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 16:44
Recebidos os autos
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04/09/2023 16:44
Outras decisões
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21/08/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2023 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:04
Juntada de Petição de réplica
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21/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 09:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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05/05/2023 01:05
Publicado Edital em 05/05/2023.
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04/05/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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25/04/2023 18:12
Expedição de Edital.
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17/04/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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14/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:04
Outras decisões
-
28/03/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 05:49
Recebidos os autos
-
21/03/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 16:58
Transitado em Julgado em 20/02/2023
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20/02/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 10:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 22:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/12/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2022 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2022 00:46
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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27/10/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 06:36
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 23:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA em 19/10/2022 23:59:59.
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29/08/2022 00:40
Publicado Edital em 29/08/2022.
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26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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18/08/2022 14:28
Expedição de Edital.
-
14/08/2022 10:34
Recebidos os autos
-
14/08/2022 10:34
Outras decisões
-
09/08/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 13:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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27/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/07/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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20/07/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:59
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/07/2022 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2022 23:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 23:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 23:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 24/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2022 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2021 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/11/2021 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 27/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 19:14
Recebidos os autos
-
19/10/2021 19:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/10/2021 19:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE CORREA DA SILVA em 06/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:33
Publicado Despacho em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 10:53
Recebidos os autos
-
27/09/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 08:43
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/09/2021 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/09/2021 23:59
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 23:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
05/08/2021 14:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS VIEIRA em 25/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2021 02:34
Publicado Intimação em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 11ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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07/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
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07/06/2021 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2021 18:03
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/06/2021 17:32
Recebidos os autos
-
02/06/2021 17:32
Outras decisões
-
02/06/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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