TJDFT - 0753740-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
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11/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/09/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 10:09
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753740-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MANOEL FIRMINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de 60 dias para o executado efetuar o pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, encaminho os autos à Contadoria Judicial para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias.
Com a manifestação da contadoria judicial, façam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
12/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 07:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/08/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:36
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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24/05/2024 02:45
Publicado Ofício em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:35
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
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06/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2024 09:46
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/02/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 14:16
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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26/01/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de MANOEL FIRMINO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 05:29
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:50
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 09:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/11/2023 19:41
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753740-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MANOEL FIRMINO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
24/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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21/09/2023 17:53
Outras decisões
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20/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/09/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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