TJDFT - 0707274-48.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 17:04
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 17:03
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA LIMA SANTANA em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:46
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 23/01/2024 23:59.
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11/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 21:08
Julgado improcedente o pedido
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01/12/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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01/12/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2023 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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27/11/2023 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:26
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/11/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA LIMA SANTANA em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de EDUARDO MOREIRA LIMA SANTANA em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:00
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:45
Cancelada a movimentação processual
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06/10/2023 16:45
Desentranhado o documento
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06/10/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 23:53
Juntada de Certidão
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03/10/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/10/2023 23:33
Recebidos os autos
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03/10/2023 23:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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02/10/2023 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0707274-48.2023.8.07.0017 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EDUARDO MOREIRA LIMA SANTANA REQUERIDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA DECISÃO Proceda-se com a alteração da classe processual dos autos para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Intime a advogada da parte requerente para que apresente OAB suplementar ou comprove que não atuou em mais de 05 (cinco) causas nesta seccional do Distrito Federal, sob pena de não recebimento da petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Observo ainda, que não há óbices para que seja apresentado o comprovante de residência do genitor do autor, contudo, na mesma oportunidade, deverá ser apresentado o referido documento atualizado, nos últimos 03 (três) meses.
Após, façam-me os autos conclusos, ocasião que se analisará, se o caso, a designação de audiência de conciliação, o pedido de gratuidade de justiça e de tutela antecipada.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/09/2023 17:57
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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28/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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28/09/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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