TJDFT - 0754010-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:16
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:50
Outras decisões
-
10/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754010-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CARLOS MAGNO FRANCISCO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando o narrado na petição de id. 207395349, concedo o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias para a parte ré cumprir a decisão de id. 197805821.
Caso transcorrido o prazo concedido, tornem-se os autos conclusos para prosseguimento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
27/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:30
Outras decisões
-
19/08/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:47
Outras decisões
-
08/07/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:58
Outras decisões
-
14/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754010-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS MAGNO FRANCISCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
27/02/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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14/02/2024 20:56
Recebidos os autos
-
14/02/2024 20:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/01/2024 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 09:17
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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24/01/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO FRANCISCO em 14/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:59
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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24/11/2023 17:10
Julgado procedente o pedido
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19/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/11/2023 18:41
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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05/11/2023 19:55
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754010-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARLOS MAGNO FRANCISCO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
24/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 18:20
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:20
Outras decisões
-
21/09/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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