TJDFT - 0723945-62.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723945-62.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIAN FETTER MOLD REQUERIDO: JANIO BENTO REGO CERTIDÃO 1.
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do processo. 2.
Diante da decisão de id: 239379687 (do Juízo da 3ª Vara Cível de Ceilândia), bem como do termo do prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que lhe aprouver na defesa de seus interesses, assim como juntar planilha atualizada da dívida, no prazo de 5 (cinco) dias. 3.
Após, tornem o feito concluso.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 10:16:27.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
29/08/2025 10:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 10:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:13
Expedição de Termo.
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 22:15
Recebidos os autos
-
28/04/2025 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/04/2025 22:15
Outras decisões
-
18/03/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723945-62.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIAN FETTER MOLD REQUERIDO: JANIO BENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Cuida-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários advocatícios. 2) A parte credora requereu, na petição de ID 222466011, consulta no sistema sisbajud, na modalidade teimosinha, nas contas de titularidade do devedor e da microempresa Outlet Store Multimarcas. 3) Pois bem. 4) Intime-se a parte credora para apresentar nova planilha de débito, excluindo o valor atinente à multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, visto que já foi incluída no valor indicado na decisão de ID 113213513.
Prazo: 05(cinco) dias. 5) Apresentada nova planilha de débito, proceda a Secretaria à pesquisa patrimonial e ao bloqueio de eventual numerário do executado através do sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias.
Frutífera a diligência, intime-se o executado para apresentar impugnação, no prazo legal. 6) Caso a consulta seja parcial ou integralmente infrutífera, proceda às pesquisas de bens pelos sistemas RENAJUD, INFOSEG e ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. 7) Promova-se a busca observando-se o valor da nova planilha de débito. 8) Proceda-se à consulta no sistema PREVJUD - Serviço de Informação e Automação Previdenciária para consulta de eventuais vínculos trabalhistas e/ou de benefícios previdenciários em nome de JANIO BENTO REGO (CPF: *16.***.*95-34); 9) Vindo informação acerca de eventual vínculo trabalhista do devedor, com informação do nome da empresa, intime-se a parte credora para informar obrigatoriamente o EXATO endereço eletrônico (e-mail) e telefone da área de recursos humanos do empregador do requerido, considerando que este Juízo já não mais utiliza o serviço de correios, salvo exceção extrema, e, ainda, com alicerce nos princípios da economia, celeridade e cooperação processuais, sob pena de não envio do ofício para desconto dos alimentos e penhora de salário. 10) Com as respostas, manifeste-se a parte credora, em 05 (cinco) dias, indicando bens CONCRETOS à penhora, sob pena de arquivamento/extinção por ausência de bens penhoráveis.
BRASÍLIA-DF, 13 de janeiro de 2025 15:58:39.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA Juíza de Direito Substituta -
13/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:39
Outras decisões
-
13/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
12/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723945-62.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIAN FETTER MOLD REQUERIDO: JANIO BENTO REGO CERTIDÃO 1.
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do processo (id: 214257566). 2.
Nos termos decisão de id: 214257566: "(...)Transcorrido o prazo, intime-se a parte credora para requerer o que pertinente ao prosseguimento do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.(...)".
BRASÍLIA, DF, 23 de dezembro de 2024 15:04:03.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/12/2024 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/12/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 00:32
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723945-62.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIAN FETTER MOLD REQUERIDO: JANIO BENTO REGO CERTIDÃO 1.
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do feito. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, comunicar o cumprimento do acordo ou informar se há parcelas vencidas e não pagas no curso do processo, devendo, ainda, apresentar planilha atualizada, e requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses.
Prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Por fim, tornem os autos concluso. # OBSERVAÇÃO: Caso haja requerimento da parte exequente que necessitará de expedição de ofício, importante fazer a seguinte observação: De ordem da MM.
Juíza de Direito, bem como considerando que este Juízo já não mais utiliza os serviços de correios, salvo exceção extrema, e, ainda, com alicerce no princípio da economia processual, celeridade processual e no princípio da cooperação, fica desde já intimada a parte exequente (por meio de seus diligentes patronos - por publicação - ou, se o caso, por meio da diligente e irrefutável excelência do trabalho e colaboração da Defensoria Pública - neste caso via sistema) para que, diligencie e noticie ao Juízo (já em seu petitório) o EXATO endereço eletrônico (e-mail) da área de recursos humanos, bem como o telefone, quanto se tratar de empresa/órgão público e o exato endereço eletrônico (e-mail) no caso de instituição financeira, isso, pois, a depender do requerimento da parte.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 14:51:51.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
07/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723945-62.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIAN FETTER MOLD REQUERIDO: JANIO BENTO REGO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2024 18:25:46.
KRISHNNA APARECIDA ORNELAS Servidor Geral -
10/04/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 08:11
Decorrido prazo de CRISTIAN FETTER MOLD - CPF: *58.***.*77-00 (REQUERENTE) em 02/04/2024.
-
16/02/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0723945-62.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIAN FETTER MOLD REQUERIDO: JANIO BENTO REGO CERTIDÃO 1.
Certifico que transcorreu o prazo de suspensão do feito deferido pelo Juízo. 2.
Nos termos da Portaria nº 01 de 22 de Setembro de 2021 deste Juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, devendo, ainda, apresentar planilha atualizada e requerer o que lhe aprouver na defesa de seus interesses.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:38:10.
ROGERIO FIGUEIREDO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/02/2024 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
23/11/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 00:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:06
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
18/11/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723945-62.2021.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CRISTIAN FETTER MOLD REQUERIDO: JANIO BENTO REGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora no rosto dos autos nº 0724589-39.2020.8.07.0003, em curso neste Juízo, para pagamento da dívida objeto desta execução, no valor de R$ 1.255,03, devendo o advogado/exequente apresentar, oportunamente, planilha atualizada da dívida, com o decote dos valores já adimplidos.
Certifique a Secretaria naquele feito a constrição ora deferida.
Após, suspenda-se a tramitação processual por 30 (trinta) dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 15:32:27.
MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juiz(íza) de Direito -
26/09/2023 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 16:36
Outras decisões
-
12/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
29/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:06
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 22:09
Decorrido prazo de CRISTIAN FETTER MOLD - CPF: *58.***.*77-00 (REQUERENTE) em 24/08/2023.
-
02/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 22:16
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
12/12/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 10:40
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
17/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 20:10
Recebidos os autos
-
29/06/2022 20:10
Deferido o pedido de
-
28/04/2022 05:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/04/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 20:43
Recebidos os autos
-
26/04/2022 20:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
20/04/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:41
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 04:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de JANIO BENTO REGO em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 21:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 20:00
Recebidos os autos
-
01/04/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/03/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
27/03/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 02:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de JANIO BENTO REGO em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:16
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 15:39
Recebidos os autos
-
08/02/2022 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
01/02/2022 23:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/01/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 16:10
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/12/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
08/12/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 20:03
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 15:34
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
05/11/2021 01:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2021 20:36
Recebidos os autos
-
03/11/2021 20:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/10/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
-
28/10/2021 15:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/10/2021 13:22
Recebidos os autos
-
20/10/2021 13:22
Declarada incompetência
-
08/09/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
08/09/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705026-46.2022.8.07.0017
Associacao de Moradores do Condominio Ip...
Fernando Vieira de Almeida
Advogado: Delleon Rodrigues de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2022 14:01
Processo nº 0700456-31.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Absolut Comercio de Pecas Usadas Eireli
Advogado: Rafael Furtado Ayres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 15:59
Processo nº 0744612-93.2022.8.07.0016
Luisa Martins de Assis Silva
Distrito Federal
Advogado: Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa Co...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 21:20
Processo nº 0753211-84.2023.8.07.0016
Pedro Moreno Brito de Castro
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 13:49
Processo nº 0700836-23.2023.8.07.9000
Fernando Freire Barros
Distrito Federal
Advogado: Enivaldo Rodrigues da Silva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 12:27