TJDFT - 0744612-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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25/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744612-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUISA MARTINS DE ASSIS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 09:36:05.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:35
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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07/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2024 23:59.
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20/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:54
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744612-93.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUISA MARTINS DE ASSIS SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 1 de setembro de 2023 18:58:07.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
01/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 19:23
Recebidos os autos
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31/08/2023 19:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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31/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/08/2023 13:42
Recebidos os autos
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31/08/2023 13:42
Outras decisões
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23/08/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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20/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 18:04
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/05/2023 18:44
Recebidos os autos
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03/05/2023 18:44
Decisão interlocutória - recebido
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24/04/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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23/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:34
Decisão interlocutória - deferimento
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22/03/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:45
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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01/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 03:12
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:32
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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07/02/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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03/02/2023 01:12
Decorrido prazo de LUISA MARTINS DE ASSIS SILVA em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:20
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/12/2022 15:09
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:09
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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30/11/2022 14:49
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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04/11/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 23:31
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de LUISA MARTINS DE ASSIS SILVA em 04/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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08/09/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 18:22
Recebidos os autos
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08/09/2022 18:22
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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06/09/2022 16:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
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19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 16:13
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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16/08/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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