TJDFT - 0701870-33.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:05
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO DIAS DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 12:19
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:19
Homologada a Desistência do Recurso
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04/10/2023 14:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/10/2023 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0701870-33.2023.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEANDRO DIAS DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto ao agravante LEANDRO DIAS DOS SANTOS a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deve apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) Cópia dos três últimos contracheques; b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses. c) Cópia dos extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Ou no mesmo prazo deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95), ressalvada a possibilidade de pedir desistência do recurso sem ônus (art. 998 do CPC).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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26/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/09/2023 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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21/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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20/09/2023 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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