TJDFT - 0705026-46.2022.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705026-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 230057097) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:28
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/03/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:46
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *27.***.*38-18 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:36
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/01/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2024 18:55
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:54
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
02/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705026-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 212766982) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/09/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 15:26
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
05/09/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/09/2024 18:25
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:54
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
22/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/05/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:38
Expedição de Mandado.
-
14/04/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705026-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para manifestação da parte executada acerca da penhora via Sisbajud.
De ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, informe a este Juízo os dados bancários para que possa ser feita a transferência do valor para sua conta.
No mesmo prazo, a parte deverá juntar planilha atualizada do débito, com o decote do valor penhorado.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2024 13:58:40.
MAGNO BARBOSA DE CARVALHO -
07/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA em 05/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:59
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *27.***.*38-18 (EXECUTADO) em 26/02/2024.
-
01/02/2024 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:18
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2024 16:30
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705026-46.2022.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO EXECUTADO: FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado (ID 173357817) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - CPC.
Não há custas processuais, nem honorários advocatícios, a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja ele cumprido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 17:27
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:41
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2023 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 20:23
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:23
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
12/09/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/06/2023 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 19:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2023 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:16
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO IPE AMARELO - CNPJ: 34.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
05/06/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 16:40
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
02/12/2022 01:27
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
02/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/11/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/11/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
22/11/2022 17:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:58
Recebidos os autos
-
21/11/2022 11:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/11/2022 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:43
Publicado Mandado em 28/09/2022.
-
27/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
01/09/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 23:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 18:49
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:49
Outras decisões
-
01/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de FERNANDO VIEIRA DE ALMEIDA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 15:47
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2022 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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