TJDFT - 0712634-85.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 20:28
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 20:28
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSE RILDO PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de HELEN GUIMARAES DE SOUZA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:49
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:37
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 17:27
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:27
Indeferida a petição inicial
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31/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/10/2023 16:01
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (EXEQUENTE) em 09/10/2023.
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10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712634-85.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: PAR SAMAMBAIA N 3 EXECUTADO: HELEN GUIMARAES DE SOUZA PEREIRA, JOSE RILDO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que a exequente, no ID. 172115411, pugnou pela concessão de prazo suplementar cumprir a determinação de ID. 168274540.
Assim, DEFIRO o pedido supramencionado e concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para promover a emenda à inicial, nos termos da decisão de ID. 168274540.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 18:43
Recebidos os autos
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27/09/2023 18:43
Outras decisões
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15/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:49
Decorrido prazo de PAR SAMAMBAIA N 3 em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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12/08/2023 14:50
Recebidos os autos
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12/08/2023 14:50
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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