TJDFT - 0754029-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:02
Outras decisões
-
03/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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29/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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29/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754029-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSE MEIRE DA SILVA E OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 13.721,75, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
11/08/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:47
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/07/2024 09:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 09:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
25/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754029-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSE MEIRE DA SILVA E OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
22/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:57
Juntada de Certidão
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22/02/2024 10:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/02/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 17:53
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:56
Decorrido prazo de ROSE MEIRE DA SILVA E OLIVEIRA em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:38
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/11/2023 15:00
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2023 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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07/11/2023 10:26
Juntada de Certidão
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06/11/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754029-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSE MEIRE DA SILVA E OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo o demonstrativo de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia, de modo que seja possível verificar quais rubricas fizeram parte do cálculo, o número de meses convertidos em pecúnia, o valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento, dentre outras informações essenciais para análise do caso concreto, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais, bem como adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
22/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:53
Outras decisões
-
21/09/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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