TJDFT - 0753059-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 03:29
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 03:28
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 01:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:17
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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21/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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21/03/2024 17:57
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 00:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2024 21:43
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 02:24
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 09:19
Juntada de Certidão
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02/12/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:39
Outras decisões
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06/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753059-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINEIDE DE ARAUJO GARCEZ BUENO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei n. 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Dispõe o § 2.º do art. 2.º da Lei 12.153/2009: “Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”.
A inicial, todavia, não observou os citados preceitos legais.
Assim, emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando a soma das parcelas vencidas e 12 vincendas.
Ademais, há marcação no sistema de “juízo 100% digital”, mas não há pedido neste sentido, bem como, não consta autorização para a utilização no processo dos dados da parte autora e de seu advogado, que deverão ser informados (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Caso haja interesse na tramitação conforme a referida portaria, venham as informações e documentação pertinentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
25/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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25/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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22/09/2023 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/09/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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