TJDFT - 0706703-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
18/10/2023 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 15:15
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
05/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706703-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA RUA 22 LOTE 05 DA QE 40 GUARA II - DF REU: VERONICA ENI MARTINS ALVES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, porém, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou a petição do ID: 172803366, pela qual informa que "a requerida efetuou o pagamento integral dos débitos objeto da presente ação".
Assim, verifico que a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, tendo em vista a perda superveniente do interesse processual (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, pois a relação processual não foi completada.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Por isso, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com as anotações pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 25 de setembro de 2023 16:59:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:24
Indeferida a petição inicial
-
22/09/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/09/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 01:02
Recebidos os autos
-
11/09/2023 01:02
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/07/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744392-61.2023.8.07.0016
Julia da Silva Soares
Distrito Federal
Advogado: Nilson Queiroz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 15:22
Processo nº 0704318-60.2021.8.07.0007
Flavio Rezende Linhares
Valto Angelo
Advogado: Flavio Rezende Linhares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2021 10:54
Processo nº 0760029-86.2022.8.07.0016
Terezinha Ramiro Rocha
Distrito Federal
Advogado: Zaelma Aires do Nascimento Breguedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2022 17:22
Processo nº 0700598-45.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Rashid Javed
Advogado: Raphael Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2022 12:30
Processo nº 0731966-33.2021.8.07.0001
Leonardo da Mota Seixas
Edmilson da Silva
Advogado: Jasher Cambauva Lorga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2021 10:11