TJDFT - 0731966-33.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:01
Outras decisões
-
09/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
04/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 03:15
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 09:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 13:24
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:23
Outras decisões
-
26/01/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/12/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 10:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 12:37
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:57
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0731966-33.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Locação de Imóvel (9593) EXEQUENTE: LEONARDO DA MOTA SEIXAS EXECUTADO: EDMILSON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O exequente, no ID. 171559777, destacou que o Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, a despeito da determinação de ID. 145740430, estava realizando os depósitos mensais em Juízo no valor ínfimo de R$331,56.
Aduziu, ainda, que o montante líquido recebido pelo executado perfazia R$13.100,82 e, portanto, deveria ser penhorada mensalmente a quantia aproximada de R$1.310,08. À vista do exposto, pugnou pela expedição de ofício à fonte pagadora para que cumpra a decisão de ID. 145740430.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Razão assiste ao exequente.
Em análise à decisão de ID. 145740430, verifico que este Juízo deferiu o pedido de penhora sobre 10% dos rendimentos líquidos mensais do devedor (renda bruta abatidos os descontos compulsórios – IR e INSS).
A despeito disso, segundo o que se extrai do contracheque de ID. 148764901, a fonte pagadora do executado está efetuando os descontos mensais sobre os rendimentos líquidos por ele auferidos, descontados os valores atinentes ao Imposto de Renda, empréstimos junto às instituições bancárias, pensão alimentícia, fundo de saúde e contribuições de pensões militares.
Assim, preclusa esta decisão, determino a expedição de ofício ao Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal para que cumpra a decisão de ID. 145740430, devendo ser advertido que os descontos mensais deverão recair sobre 10% dos rendimentos brutos do devedor, abatidos, apenas, os descontos compulsórios do IR e INSS.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
27/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:33
Deferido o pedido de LEONARDO DA MOTA SEIXAS - CPF: *20.***.*26-72 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/09/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:52
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/05/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/05/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 12:19
Recebidos os autos
-
23/04/2023 12:19
Outras decisões
-
14/04/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/04/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 17:50
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 11:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 13:09
Expedição de Ofício.
-
20/12/2022 13:32
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:38
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
16/11/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 05:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 08:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 08:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 23:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 10:31
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/09/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO DA MOTA SEIXAS em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:06
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
05/05/2022 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2022 18:44
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO DA MOTA SEIXAS em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA em 29/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:01
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:01
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/03/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 02:39
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA em 18/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/02/2022 12:53
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 18:52
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/02/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/12/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/11/2021 06:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 17:14
Recebidos os autos
-
23/11/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/11/2021 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/10/2021 02:25
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
21/10/2021 16:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2021 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2021 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2021 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 03:05
Decorrido prazo de EDMILSON DA SILVA em 18/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:19
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/09/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/09/2021 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2021 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 18:33
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:33
Declarada incompetência
-
14/09/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/09/2021 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/09/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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