TJDFT - 0719366-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NILDA DE MELO PERES FERREIRA INVENTARIADO: LEANDRO PERES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a venda do veículo I/FORD TRANSIT, placa OMZ3855, em leilão em nada trará de vantagem para o espólio, em razão do custo do leiloeiro e da possível inexistência de interessados, fato já antecipado pela inventariante.
Assim, poderá apresentar avaliação particular sobre o valor que efetivamente é o de mercado do veículo ou indicar o valor para conserto, para permitir a venda em valor superior ao atual.
Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 promover todos atos necessários à venda dos seguintes veículos: - SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D30, pelo valor de R$ 95.000,00; - SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D62, pelo valor de R$ 95.000,00 Em nome do falecido LEANDRO PERES FERREIRA - CPF: *94.***.*41-87 ou do empresário individual LEANDRO PERES FERREIRA ME, CNPJ 18.***.***/0001-05.
Realizada a venda, deverá a inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá a inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas ainda pendentes de pagamento, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Prazo do alvará: 90 dias.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/08/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a inventariante a informar se os veículos foram vendidos e, em caso positivo, cumprir todo o determinado nas decisões de IDs 231204938 e 236218258, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/07/2025 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NILDA DE MELO PERES FERREIRA INVENTARIADO: LEANDRO PERES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo a prestação de contas de ID 235415860.
Mantenham-se os autos na suspensão até o término do prazo do alvará de ID 231204938.
Realizadas as vendas ainda pendentes, deverá a inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá juntar planilha do valor de todas as dívidas ainda pendentes de pagamento, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
19/05/2025 11:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/04/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:56
Deferido o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (INVENTARIANTE).
-
27/03/2025 13:23
Juntada de termo
-
27/03/2025 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NILDA DE MELO PERES FERREIRA em 11/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de NILDA DE MELO PERES FERREIRA em 06/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NILDA DE MELO PERES FERREIRA INVENTARIADO: LEANDRO PERES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a prestação de contas relativas à venda dos veículos M.BENZ/710, Placa JFQ4008, e FIAT/FIORINO ENDURANCE, placa REV7D23.
Defiro o pedido de inclusão dos honorários da advogada da autora/inventariante, como dívida do espólio, por ter sido constituída pela única herdeira e por estar atuando em favor do próprio espólio.
Defiro expedição de alvará no valor de R$ 99.337,11 para a inventariante efetuar o pagamento das dívidas listadas no ID 223787877.
Deverá a inventariante prestar contas no prazo de 15 dias, informando se ainda remanescem outras dívidas e, em caso positivo, que apresente nova planilha com o somatório do valor total que ainda seja necessário ser objeto de alvará.
Caso todas as dívidas tenham sido quitadas, deverá a inventariante juntar os seguintes documentos atualizados, em nome do falecido e das empresas Leandro Peres Ferreira ME, inscrita no CNPJ 18.***.***/0001-05, Transperes Transportes e Mudanças LTDA, CNPJ 49.***.***/0001-55 e Transperes Log LTDA, CNPJ 45.***.***/0001-10: 1) Certidões de tributos dos veículos junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Declaração de quitação das dívidas perante o Banco do Brasil.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 11:57
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:57
Deferido o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (INVENTARIANTE).
-
29/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/01/2025 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/01/2025 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:38
Expedição de Termo.
-
19/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/12/2024 17:00
Deferido o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (INVENTARIANTE).
-
03/12/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NILDA DE MELO PERES FERREIRA INVENTARIADO: LEANDRO PERES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão força de alvará de autorização para a inventariante NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 promover todos atos necessários à venda dos seguintes veículos: 1) FIAT/FIORINO ENDURANCE, placa REV7D23, pelo valor mínimo de R$ 94.701,00 (ID 184788977); 2) I/FORD TRANSIT, placa OMZ3855, pelo valor mínimo de R$ 67.923,00 (ID 184788979); e 3) M.BENZ/710, placa JFQ4008, pelo valor mínimo de R$ 115.910,00 (ID 184788982); Todos em nome do falecido LEANDRO PERES FERREIRA - CPF: *94.***.*41-87, autorizado deságio no importe de 10% (dez por cento).
Prazo do alvará: 90 dias.
Realizada a venda, deverá a inventariante promover o depósito judicial da totalidade do valor obtido no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Neste mesmo prazo, deverá a inventariante juntar planilha do valor de todas as dívidas ainda pendentes de pagamento, com respectivos boletos/comprovantes/extratos, para que possa ser analisado pedido de alvará para pagamento destas.
Suspendo o processo pelo prazo do alvará.
Caso também tenha interesse na venda dos demais veículos, fica a inventariante intimada a juntar as avaliações da Tabela FIPE dos veículos i) SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D30; ii) SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D62; e iii) HONDA/SHADOW 750, placa DUZ1164.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:16
Outras decisões
-
10/10/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a inventariante intimada para cumprir o contido na decisão de id 208996492, no prazo de 10 (dez) dias.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição do(s) alvará(s) de levantamento de ID(s) 209074937, ficando ciente de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverá se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para proceder ao levantamento dos valores.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 12:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:48
Deferido o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (INVENTARIANTE).
-
26/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
29/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:07
Outras decisões
-
25/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NILDA DE MELO PERES FERREIRA INVENTARIADO: LEANDRO PERES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 201097312: Inventariante junta planilha das dívidas, informa sobre existência de dívidas trabalhistas em nome da empresa TRANSPERES, e informa que pretende pagar as dívidas com os valores obtidos com as vendas.
Conforme 201097315, na reclamação trabalhista 0000148-55.2024.5.10.0102, que tem como credor EDIVAN CLEMENTINO DA SILVA e devedor TRANSPERES TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, foi deferido o bloqueio de transferência de veículos, mas não foi juntado o ID de referência indicando quais veículos foram bloqueados.
Fica a inventariante intimada a juntar tal informação nos autos.
Conforme ID 201097317, na reclamação trabalhista 0000394-45.2024.5.10.0104, que tem como credor IAN BARBOSA TAVARES e devedor TRANSPERES TRANSPORTES E MUDANCAS LTDA, em 25/04/2024 foi deferido o bloqueio no rosto dos autos do inventário até o valor da causa, no importe de R$ 89.439,80.
Referida determinação ainda não chegou pelos meios oficiais a este juízo.
Outrossim, fica a inventariante intimada a informar se efetuou a baixa das empresas, como deferido no ID 184971232.
Além disso, deverá juntar as apurações de haveres das sociedades (conforme quinhão do falecido), incluindo o resultado no esboço de partilha, como já determinado no ID 178437231.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 12:38
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:38
Outras decisões
-
21/06/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 13:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:30
Outras decisões
-
21/05/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: NILDA DE MELO PERES FERREIRA INVENTARIADO: LEANDRO PERES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 194781966: Promova-se o depósito do valor remanescente do alvará levantado.
Prazo de 10 dias, sob pena de decote do quinhão da inventariante e de aplicação de multa prevista no art. 77, IV, do CPC, no importe de 10% sobre o referido valor.
Petição ID 194244792: Com o valor apurado nas demais vendas, será possível a quitação das dívidas do credor fiduciário.
Portanto, indefiro a alteração da decisão de ID 192844947.
Para tanto, expeço novo alvará, já que expirado o de ID 184971232.
Atribuo à presente decisão força de alvará para autorizar a inventariante NILDA DE MELO PERES FERREIRA, CPF *15.***.*77-87, a promover a venda dos seguintes veículos em nome da empresa LEANDRO PERES FERREIRA ME, CNPJ 18.***.***/0001-05, com autorização de deságio no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor mínimo ora fixado, quais sejam: 1) motocicleta HONDA SHADOW 750, placa DUZ-1164, 2007/2007, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 2) veículo Fiat/Fiorino Endurance, placa REV7D23, 2022/2023, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais); 3) veículo I/FORD TRANSIT 350L CC, placa OMZ3855, 2011/2011, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais); 4) veículo M.
BENZ/710, placa JFQ4008, 2005/2006, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais); 6) veículo SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D62; 2020/2020, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 7) veículo SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D30, 2020/2021, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Prazo do alvará: 90 dias.
O processo deverá ficar suspenso durante o prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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13/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:53
Outras decisões
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10/04/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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21/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:48
Deferido o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (INVENTARIANTE).
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21/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/03/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 19:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF/CNPJ: *15.***.*77-87 REQUERIDO(S): LEANDRO PERES FERREIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*41-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao depósito de ID 186271178.
Acolho os embargos de declaração de ID 185647909 para incluir autorização para venda do veículo SCANIA/R540 A6X4, placa REJ8E98, pelo valor mínimo de R$ 706.659,00.
Atribuo a presente decisão força de alvará com prazo de 90 dias, durante os quais o presente processo ficará suspenso.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/02/2024 11:32
Deferido o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (INVENTARIANTE).
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15/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a inventariante intimadas da expedição do(s) alvará(s), devendo imprimir, por seus próprios meios, os alvarás assinados eletronicamente.
Remeto os autos para a conclusão em razão dos embargos opostos de id 185647909.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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07/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:37
Expedição de Alvará.
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06/02/2024 13:37
Expedição de Alvará.
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05/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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03/02/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF/CNPJ: *15.***.*77-87 REQUERIDO(S): LEANDRO PERES FERREIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*41-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 182972443: FAST SHOP S.A. requer autorização para depósito judicial do valor de R$ 72.221,10 em relação aos valores devidos à empresa TRANSPERES TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA., de 05/10/2023 a 15/12/2023.
Petição ID 184788946: Considerando que o veículo MAN/TGX 28.440 6X2 T, placa PBU0767, ID 172353677, foi objeto de busca e apreensão em ação, ID 184792446/ 184792447, se trata de bem litigioso que deve ser excluído do inventário.
Quanto à empresa individual Leandro Peres Ferreira ME, CNPJ 18.***.***/0001-05, o CPC é expresso em determinar que o documento necessário ao inventário é o balanço do estabelecimento (CPC, art. 620, §1º, I), isso porque o que é inventariado é o patrimônio da empresa.
Assim, o resultado que deve constar como valor da empresa para fins de inventário é o balanço patrimonial, que está indicado no ID 184788975, e não o resultado negativo que consta na demonstração de ID 184792470.
Neste ponto, correto o arrolamento item “3.b.1” de ID 184788946.
A situação do presente inventário é peculiar, já que os bens inventariados são os em nome da empresa individual, conforme já constou na decisão de ID 178437231.
Assim, correta a inclusão dos veículos (e os direitos a eles correspondentes) em nome da empresa individual Leandro Peres Ferreira ME.
Considerando que a inventariante não quer dar continuidade às empresas, defiro a baixa da empresa individual Leandro Peres Ferreira ME, bem como a baixa do nome do falecido das sociedades unipessoais Transperes Transportes e Mudanças LTDA, CNPJ/MF 49.***.***/0001-55 e a Transperes Log LTDA, CNPJ/MF 45.***.***/0001-10.
Expeça-se alvará para que a inventariante possa tomar todas as providências necessárias à baixa do nome do falecido das empresas referidas.
Prazo para prestação de contas das baixas é de 30 dias a contar da expedição do alvará.
A inexistência de dívida trabalhista não restou comprovada, já que não foi juntada a certidão de inteiro teor do processo 0001031-36.2023.5.10.0102, na qual conste sobre o que se trata.
No documento de ID 176807836 só constou que a ação foi distribuída.
No documento de ID 184792472 somente consta um despacho deferindo a expedição da certidão, mas não a própria.
Defiro o pedido de depósito judicial das quantias devidas pela empresa FAST SHOP S.A. no valor de R$ 72.221,10 e de outros valores que eventualmente deva à empresa Transperes Transportes e Mudanças LTDA.
Defiro a inclusão apenas para publicação desta decisão em nome da FAST SHOP S/A.
Feito, promova-se a baixa no cadastramento já que não se trata de terceiro interessado, porque não há interesse jurídico na referida inclusão.
Vindo depósito, expeça-se desde logo alvará no valor de R$ 26.463,79 para pagamento das verbas rescisórias dos empregados desta referida empresa.
Com efeito, foram muitas as dívidas deixadas pelo falecido, as quais devem ser pagas.
Para tanto, necessária a venda dos bens deixados, constituídos pelos veículos.
Assim, defiro a alienação dos veículos da seguinte forma (expeça-se alvará com prazo de 90 dias): 1) motocicleta HONDA SHADOW 750, placa DUZ-1164, 2007/2007, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 2) veículo Fiat/Fiorino Endurance, placa REV7D23, 2022/2023, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais); 3) veículo I/FORD TRANSIT 350L CC, placa OMZ3855, 2011/2011, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais); 4) veículo M.
BENZ/710, placa JFQ4008, 2005/2006, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais); 6) veículo SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D62; 2020/2020, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 7) veículo SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D30, 2020/2021, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 8) veículo Scania/ R 450 LA 6X2, placa RED-6E74/DF, 2020/2020, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 593.234,00 (quinhentos e noventa e três mil duzentos e trinta e quatro reais).
Os valores obtidos com as vendas deverão, em primeiro lugar, servir para quitar as dívidas de financiamento dos veículos financiados, o restante deverá ser depositado judicialmente em sua integralidade.
Realizadas as vendas, deverá a inventariante prestar contas no prazo de 10 dias a contar de cada venda.
Após as expedições, o processo deverá ficar suspenso pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF/CNPJ: *15.***.*77-87 REQUERIDO(S): LEANDRO PERES FERREIRA - CPF/CNPJ: *94.***.*41-87 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 182972443: FAST SHOP S.A. requer autorização para depósito judicial do valor de R$ 72.221,10 em relação aos valores devidos à empresa TRANSPERES TRANSPORTES E MUDANÇAS LTDA., de 05/10/2023 a 15/12/2023.
Petição ID 184788946: Considerando que o veículo MAN/TGX 28.440 6X2 T, placa PBU0767, ID 172353677, foi objeto de busca e apreensão em ação, ID 184792446/ 184792447, se trata de bem litigioso que deve ser excluído do inventário.
Quanto à empresa individual Leandro Peres Ferreira ME, CNPJ 18.***.***/0001-05, o CPC é expresso em determinar que o documento necessário ao inventário é o balanço do estabelecimento (CPC, art. 620, §1º, I), isso porque o que é inventariado é o patrimônio da empresa.
Assim, o resultado que deve constar como valor da empresa para fins de inventário é o balanço patrimonial, que está indicado no ID 184788975, e não o resultado negativo que consta na demonstração de ID 184792470.
Neste ponto, correto o arrolamento item “3.b.1” de ID 184788946.
A situação do presente inventário é peculiar, já que os bens inventariados são os em nome da empresa individual, conforme já constou na decisão de ID 178437231.
Assim, correta a inclusão dos veículos (e os direitos a eles correspondentes) em nome da empresa individual Leandro Peres Ferreira ME.
Considerando que a inventariante não quer dar continuidade às empresas, defiro a baixa da empresa individual Leandro Peres Ferreira ME, bem como a baixa do nome do falecido das sociedades unipessoais Transperes Transportes e Mudanças LTDA, CNPJ/MF 49.***.***/0001-55 e a Transperes Log LTDA, CNPJ/MF 45.***.***/0001-10.
Expeça-se alvará para que a inventariante possa tomar todas as providências necessárias à baixa do nome do falecido das empresas referidas.
Prazo para prestação de contas das baixas é de 30 dias a contar da expedição do alvará.
A inexistência de dívida trabalhista não restou comprovada, já que não foi juntada a certidão de inteiro teor do processo 0001031-36.2023.5.10.0102, na qual conste sobre o que se trata.
No documento de ID 176807836 só constou que a ação foi distribuída.
No documento de ID 184792472 somente consta um despacho deferindo a expedição da certidão, mas não a própria.
Defiro o pedido de depósito judicial das quantias devidas pela empresa FAST SHOP S.A. no valor de R$ 72.221,10 e de outros valores que eventualmente deva à empresa Transperes Transportes e Mudanças LTDA.
Defiro a inclusão apenas para publicação desta decisão em nome da FAST SHOP S/A.
Feito, promova-se a baixa no cadastramento já que não se trata de terceiro interessado, porque não há interesse jurídico na referida inclusão.
Vindo depósito, expeça-se desde logo alvará no valor de R$ 26.463,79 para pagamento das verbas rescisórias dos empregados desta referida empresa.
Com efeito, foram muitas as dívidas deixadas pelo falecido, as quais devem ser pagas.
Para tanto, necessária a venda dos bens deixados, constituídos pelos veículos.
Assim, defiro a alienação dos veículos da seguinte forma (expeça-se alvará com prazo de 90 dias): 1) motocicleta HONDA SHADOW 750, placa DUZ-1164, 2007/2007, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 2) veículo Fiat/Fiorino Endurance, placa REV7D23, 2022/2023, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais); 3) veículo I/FORD TRANSIT 350L CC, placa OMZ3855, 2011/2011, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais); 4) veículo M.
BENZ/710, placa JFQ4008, 2005/2006, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais); 6) veículo SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D62; 2020/2020, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 7) veículo SR/RANDON SR FG CG 3E, placa REG7D30, 2020/2021, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 8) veículo Scania/ R 450 LA 6X2, placa RED-6E74/DF, 2020/2020, pelo valor mínimo da avaliação da tabela Fipe, ou seja, R$ 593.234,00 (quinhentos e noventa e três mil duzentos e trinta e quatro reais).
Os valores obtidos com as vendas deverão, em primeiro lugar, servir para quitar as dívidas de financiamento dos veículos financiados, o restante deverá ser depositado judicialmente em sua integralidade.
Realizadas as vendas, deverá a inventariante prestar contas no prazo de 10 dias a contar de cada venda.
Após as expedições, o processo deverá ficar suspenso pelo prazo do alvará.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2024 15:59
Deferido o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (INVENTARIANTE).
-
29/01/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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26/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 20:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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17/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/11/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 18:03
Expedição de Alvará.
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06/10/2023 17:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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06/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:25
Deferido em parte o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (HERDEIRO)
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06/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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06/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 17:06
Recebidos os autos
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06/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719366-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Diante da juntada do termo de compromisso, INTIME-SE a inventariante a prestar as declarações legais, nos termos da decisão de ID 172937259, no prazo de 20 dias.
Paralelamente, remeto os autos para pesquisa SISBAJUD.
Taguatinga/DF ANGELINA DE CASSIA ALMEIDA GUERRA VIEIRA *Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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22/09/2023 17:37
Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2023 17:37
Deferido o pedido de NILDA DE MELO PERES FERREIRA - CPF: *15.***.*77-87 (HERDEIRO).
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20/09/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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20/09/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/09/2023 15:26
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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