TJDFT - 0705287-07.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705287-07.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSELAINE COELHO LEITE REQUERIDO: EXPRESSO UNIAO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença prolatada nos autos TRANSITOU EM JULGADO em 31/07/2023, tendo em vista a petição de ID 165333610 e a certidão ID 167044072, que renunciam ao prazo recursal.
De ordem, tendo em vista que a parte autora juntou petição ID 166382389, intime-se a parte requerida para que efetue o pagamento diretamente na conta da autora, via PIX informado, devendo comprovar nos autos o pagamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 31 de Julho de 2023 15:10:40. -
31/07/2023 15:12
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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31/07/2023 15:02
Juntada de Certidão
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29/07/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2023 12:37
Juntada de petição
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17/07/2023 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
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14/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré a pagar, a título de indenização por danos materiais, a importância de R$320,00 (trezentos e vinte reais), que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do evento danoso (12/12/22), acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Havendo requerimento do credor, intime-se a parte sucumbente a dar cumprimento ao julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, conforme preceitos do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/07/2023 01:40
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
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11/07/2023 21:51
Recebidos os autos
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11/07/2023 21:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/07/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/07/2023 14:44
Recebidos os autos
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10/07/2023 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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10/07/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
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07/07/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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07/07/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/07/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 00:15
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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05/06/2023 18:20
Recebidos os autos
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05/06/2023 18:20
Outras decisões
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02/06/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/06/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
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02/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
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30/04/2023 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2023 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 17:40
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 18:08
Recebidos os autos
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03/04/2023 18:08
Outras decisões
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24/03/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/03/2023 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/03/2023 13:07
Recebidos os autos
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23/03/2023 13:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/03/2023 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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