TJDFT - 0718176-63.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2024 22:47
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 22:45
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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07/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:04
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/02/2024 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:08
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 03:01
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:02
Outras decisões
-
05/12/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/12/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/12/2023 15:40
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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21/11/2023 09:01
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 21:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:07
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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29/09/2023 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 15:11
Juntada de Petição de impugnação
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14/09/2023 21:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/09/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/09/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718176-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISNEY JEKSON SOUZA LARANJEIRA REQUERIDO: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Designo o dia 13 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 16H para realização da audiência de instrução.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
O envio do convite ocorre exclusivamente por e-mail quando a data para a realização do ato é agendada.
Os envolvidos poderão enviar o link para que a parte interessada possa participar do ato.
As testemunhas arroladas pelas partes comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Nesse aspecto, informo que o art. 34 da Lei n. 9099/95 permite a produção de prova oral com, no máximo, três testemunhas.
Assim, deverá a parte autora trazer à solenidade apenas três testemunhas dentre as arroladas no id 162045927.
Publique-se.
Segue link para acesso à sala de audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2E0YzA1YjYtNzYxZS00ZWVjLTg4YjAtY2M4MGFmMGZlYzgz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2283ee0a79-c59a-4743-891b-3ac6da1a9d09%22%7d [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/08/2023 14:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:20
Outras decisões
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28/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/08/2023 18:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/08/2023 11:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de DISNEY JEKSON SOUZA LARANJEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718176-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DISNEY JEKSON SOUZA LARANJEIRA REQUERIDO: VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do art. 371 do CPC.
No caso, reputo necessária a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes para o ato.
Ressalto que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes interessadas, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se.de. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:41
Deferido o pedido de VILLE BRAZIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
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11/07/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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15/06/2023 18:34
Recebidos os autos
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15/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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15/06/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
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14/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 12:30
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 20:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/06/2023 20:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/06/2023 20:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/04/2023 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 19:25
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/04/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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