TJDFT - 0733345-66.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 05:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:16
Recebidos os autos
-
10/12/2024 00:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/11/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 10:31
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
27/11/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 23:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/08/2024 02:30
Publicado Ata em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Juiz ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Audiência (tipo): INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Proc. 0733345-66.2022.8.07.0003 - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTOR: MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA e JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA - ADV.: Saulo Moreira Pereira e Misael Arruda dos Santos REQDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - ADV.: Bárbara Stephanie Freitas dos Santos – Curadoria de ausentes AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos dias 21 de agosto de 2024, às 12h, na sala de audiência deste Juízo, foram abertos os trabalhos para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação em referência, através de videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, em virtude das medidas tomadas por este Tribunal a fim de conter a disseminação do COVID-19 (Portarias Conjuntas nº 27/2020 e 33/2020).
Feito o pregão, a ele responderam as partes e seus respectivo patronos.
Ausente a testemunha do autor: Glauciene de Matos Alves.
Aberta a audiência, foi realizado o interrogatório judicial da autora Maria de Fátima.
A parte autora dispensou a oitiva da testemunha arrolada.
Encerrada a instrução, as partes requereram a apresentação das alegações finais por memorial.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: “Defiro o prazo sucessivo de 15 dias para as partes apresentarem as alegações finais por memorial, iniciando-se pelo requerente” Intimados os presentes.
E nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, Elane Pires Silvestre dos Santos, Técnico Judiciário, matrícula n.º 312.130, às 14h18, lavrei o presente termo, que, após lido e achado conforme por todos, em razão da realização por videoconferência, tem as assinaturas dos participantes dispensadas.
Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito -
21/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/08/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733345-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, fica designado o dia 21/08/2024 14:00, para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada virtualmente através do Microsoft Teams, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzg1YjQ4MmMtMzI2My00OTViLTg4MmItMDU5Yjg5Y2NmOTMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ce7d6de2-95b8-4445-bbf9-7977bccd6fee%22%7d Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Não havendo disponibilidade de meios para as parte ou testemunhas para acessarem à sala virtual, tal situação deverá ser comunicada ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, com a indicação dos dados das partes ou testemunhas correspondentes para que seja disponibilizado meios no juízo para sua oitiva na sala passiva do Fórum.
Consigno que é importante a comunicação no processo dessa situação para que seja possível o agendamento da sala passiva para a data e horário da audiência.
Em caso de ausência de vagas de agendamento para uso da sala passiva, a oitiva poderá ocorrer nas dependências do Juízo, sendo necessário que as testemunhas se dirijam as dependências da vara.
Encaminho os autos para expedição.
ELANE PIRES SILVESTRE DOS SANTOS Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
01/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
01/07/2024 15:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/06/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 10:30, 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
10/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733345-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DESPACHO Defiro o pedido.
Aguarde-se por mais 10 (dez) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/04/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
15/03/2024 10:50
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733345-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queria.
Oportunamente, tendo em vista tratar-se de contestação por negativa geral, apresentada pela Curadoria Especial, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, intimo a parte autora para especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
Pela mesma razão supramencionada, intimo a parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificar quais provas deseja produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
09/11/2023 02:38
Publicado Edital em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 23:41
Expedição de Edital.
-
03/11/2023 10:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 10:23
Deferido o pedido de JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA - CPF: *12.***.*70-91 (REQUERENTE).
-
03/11/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/10/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 23:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 07:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 03:15
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733345-66.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA, MARIA DE FATIMA PASSOS DE SOUZA REQUERIDO: JA-II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à determinação de ID retro visto que todos os endereços resultados da pesquisa já foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique endereço atualizado a fim de viabilizar a citação da parte adversa ou requeira a citação por edital.
Advirto que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito poderá ser extinto pelo abandono (art. 485, III, do CPC).
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
04/04/2023 08:43
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 15:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/03/2023 21:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 13:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/11/2022 00:16
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 16:45
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:28
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2022 12:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2022 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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