TJDFT - 0718574-71.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/09/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718574-71.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLORECY SILVA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FLORECY SILVA DE CARVALHO em face de BANCO BRADESCO S.A.
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos artigos 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada conforme comprovante de ID n. 173364536 (R$5.453,66), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte requerente ou de seu advogado.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
28/09/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:58
Juntada de Alvará de levantamento
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28/09/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 15:22
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
27/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/09/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 08:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 21:11
Recebidos os autos
-
04/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 21:11
Outras decisões
-
29/08/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/08/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/08/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 16:22
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
24/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:36
Decorrido prazo de FLORECY SILVA DE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
23/07/2023 13:01
Recebidos os autos
-
23/07/2023 13:01
Julgado procedente o pedido
-
21/07/2023 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
21/07/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
15/02/2023 08:27
Decorrido prazo de FLORECY SILVA DE CARVALHO em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:47
Decorrido prazo de FLORECY SILVA DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/02/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 16:28
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/01/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/01/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 18:08
Recebidos os autos
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10/01/2023 18:08
Decisão interlocutória - recebido
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11/11/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/11/2022 20:27
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
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09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FLORECY SILVA DE CARVALHO em 24/10/2022 23:59:59.
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30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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29/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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