TJDFT - 0706714-80.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
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07/08/2024 14:43
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:57
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:23
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706714-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA em desfavor de REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, nas manifestações de ID nº 190885153 e 191399413, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Considerando os termos do acordo entabulado, desconstituo a penhora previamente efetivada sobre o veículo Volkswagen Space Fox, ano/modelo 2014, Placa PAN-0910.
Determino seja realizada a baixa nas restrições efetivadas sobre o referido veículo junto ao órgão de trânsito competente.
Por fim, determino o recolhimento do mandado de penhora e remoção do veículo expedido (ID.190117634).
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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03/04/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706714-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo constante no ID.190885153. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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25/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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22/03/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706714-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO DECISÃO Cumpra-se a Decisão de id 185079810.
Expeça-se novo mandado de penhora e remoção de veículo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/03/2024 21:38
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:38
Outras decisões
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08/03/2024 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/02/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706714-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando que a executada é casada com o Sr.
Carlos Afonso Araújo em regime de comunhão parcial de bens, desde 2012, ao passo que o veículo indicado pela credora foi adquirido em 2015, DEFIRO a penhora da meação da devedora sobre o veículo Volkswagen Space Fox, ano/modelo 2014, Placa PAN-0910.
Nesta data, foi promovido o registro da constrição no sistema Renajud, conforme relatório em anexo.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do veículo, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja consulta ao preço de mercado segue anexa (Tabela FIPE).
Retifique-se o valor da causa, conforme planilha ora anexada.
Expeça-se mandado de remoção, a ser cumprido no endereço de ID nº 171937109, ficando desde já nomeada a parte exequente como depositária fiel do bem ora penhorado, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525, §11, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente na mesma oportunidade em que for realizada a apreensão.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se a exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, findos os quais a penhora será liberada. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
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31/01/2024 17:24
Deferido o pedido de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *11.***.*29-97 (REQUERENTE).
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23/01/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/01/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 16:46
Juntada de comunicações
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28/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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06/11/2023 13:45
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/11/2023 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 18:19
Expedição de Ofício.
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30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 18:53
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:53
Deferido o pedido de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *11.***.*29-97 (REQUERENTE).
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09/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/10/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/10/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 11:05
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706714-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO DECISÃO Conforme pesquisa realizada no sistema Renajud na data de hoje, o veículo encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide.
Em tese, há possibilidade de penhora de meação do executado sobre bens que se encontrem registrados em nome de companheiros e cônjuges.
Entretanto, tal ato necessita de comprovação acerca da data de aquisição, do regime de bens adotado (para o caso de casamento), e da data de início da união.
No caso de união estável, esta deve ser reconhecida ou ao menos inequívoca, pois foge à competência deste juízo declarar a existência de situação fática nesse sentido.
Assim, por ora, indefiro o requerimento para penhora do veículo encontrado na residência da devedora.
Promova a exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2023 18:35
Recebidos os autos
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25/09/2023 18:35
Indeferido o pedido de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA - CPF: *11.***.*29-97 (REQUERENTE)
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21/09/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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19/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2023 02:49
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706714-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 11:08:18. -
15/09/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706714-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Cumpra-se a parte final da decisão de id n. 165113238.
Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para pagamento do valor exequendo, a ser cumprido no endereço residencial do requerido. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/07/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706714-80.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VIVIANE OLIVEIRA ROCHA REQUERIDO: IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO DECISÃO Considerando o disposto nos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora eletrônica em contas de titularidade do executado, por intermédio do sistema Sisbajud, do valor de R$ 3.923,55.
Aguarde-se a resposta.
Em sendo infrutífera a diligência, defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para pagamento do valor exequendo, a ser cumprido no endereço residencial do requerido. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
20/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 00:07
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:36
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2022 21:01
Recebidos os autos
-
18/04/2022 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA em 08/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:10
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 17:05
Recebidos os autos
-
29/03/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/03/2022 11:01
Juntada de consulta bacenjud
-
16/03/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2022 12:26
Recebidos os autos
-
04/03/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 08:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/02/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 14:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:58
Recebidos os autos
-
14/02/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/02/2022 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO em 10/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2021 16:18
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/12/2021 14:24
Juntada de consulta bacenjud
-
03/12/2021 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2021 11:36
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/11/2021 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2021 21:34
Processo Desarquivado
-
26/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 16:33
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 22:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
02/08/2021 22:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA em 30/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/07/2021.
-
22/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA em 20/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 16:42
Recebidos os autos
-
20/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
20/07/2021 11:59
Juntada de Certidão
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20/07/2021 09:30
Juntada de consulta renajud
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20/07/2021 09:00
Juntada de consulta bacenjud
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14/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/07/2021.
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14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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13/07/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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13/07/2021 14:14
Recebidos os autos
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13/07/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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13/07/2021 13:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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13/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 15:11
Recebidos os autos
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12/07/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2021 11:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/07/2021 19:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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09/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 02:55
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 18:33
Recebidos os autos
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30/06/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 23:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/06/2021 23:15
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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29/06/2021 23:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO em 28/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 14:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/06/2021 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2021 22:28
Expedição de Carta.
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27/05/2021 17:55
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de VIVIANE OLIVEIRA ROCHA em 26/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de IVANEIDE FREITAS DO NASCIMENTO em 26/05/2021 23:59:59.
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12/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2021.
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 12:27
Recebidos os autos
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10/05/2021 12:27
Julgado procedente o pedido
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03/05/2021 21:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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03/05/2021 20:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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21/04/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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20/04/2021 13:59
Audiência Conciliação realizada em/para 19/04/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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19/04/2021 13:03
Juntada de Certidão
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18/04/2021 12:32
Expedição de Certidão.
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14/03/2021 15:21
Juntada de Certidão
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19/02/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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09/02/2021 18:14
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
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09/02/2021 18:13
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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09/02/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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