TJDFT - 0702326-96.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 01:10
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
11/12/2023 18:35
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:05
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:43
Expedição de Ofício.
-
16/10/2023 14:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 10/10/2023.
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 10/10/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:32
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702326-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLANY CAVALCANTE FERREIRA DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 890-DF, reconheceu a incidência do regime constitucional dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal) sobre as condenações judiciais contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Sendo assim, recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID 168510741) contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), nos termos do art. 534 do CPC.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa conforme cálculos de ID 168513545.
Intime-se a parte requerida, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou no caso de rejeição da impugnação, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor – RPV e dê-se ciência às partes.
Esclareço que o pagamento de obrigação da RPV será processado por este Juízo, conforme determina o art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, devendo, a parte devedora, ser intimada para, no prazo de 2 (dois) meses, providenciar o pagamento, conforme a requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
Comprovado o depósito judicial do valor devido, expeça-se alvará eletrônico em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 48/2021 e, após, anote-se a conclusão para extinção pelo pagamento.
Decorrido o prazo sem pagamento, protocole-se ordem de bloqueio de valores, via SISBAJUD, conforme Portaria GC 23/2019.
Anexada a resposta SISBAJUD, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/08/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:12
Outras decisões
-
16/08/2023 08:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
14/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 09:20
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
08/08/2023 10:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 07/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:40
Decorrido prazo de POLLANY CAVALCANTE FERREIRA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0702326-96.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: POLLANY CAVALCANTE FERREIRA REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS A parte POLLANY CAVALCANTE FERREIRA opôs embargos declaratórios à sentença proferida e, sustentando contradição, omissão, obscuridade e/ou dúvida, requereu providências judiciais.
Recebo-os (ID 164716629), porquanto tempestivos.
Razão assiste à embargante, pois o prejuízo material foi no importe de R$1.107,86 (mil cento e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme conta de água/esgoto de janeiro/2023. (ID 150657277) Assim, o dispositivo da sentença (ID 163377107 - Pág. 2), em seu item II, passa a ter a seguinte redação: "(ii) condenar a ré a pagar R$1.107,86 (mil cento e sete reais e oitenta e seis centavos) a título de danos materiais, devidamente atualizado pelos índices oficiais do TJDFT desde a data do pagamento da fatura e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da citação." Ante o exposto, ACOLHO os embargos para alterar a sentença nos exatos termos acima dispostos, mantendo-a íntegra nos demais pontos.
Publique-se e intime-se.
Registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
11/07/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 22:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/07/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2023 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/06/2023 13:15
Decorrido prazo de POLLANY CAVALCANTE FERREIRA - CPF: *55.***.*68-03 (AUTOR) em 09/06/2023.
-
10/06/2023 02:05
Decorrido prazo de POLLANY CAVALCANTE FERREIRA em 09/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 13:39
Decorrido prazo de POLLANY CAVALCANTE FERREIRA - CPF: *55.***.*68-03 (AUTOR) em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:19
Decorrido prazo de POLLANY CAVALCANTE FERREIRA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/05/2023 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 13:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:56
Outras decisões
-
27/02/2023 22:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
27/02/2023 19:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 19:29
Distribuído por sorteio
-
27/02/2023 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 19:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 19:28
Juntada de Petição de comprovante
-
27/02/2023 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:26
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:25
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2023 19:24
Juntada de Petição de fotografia
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27/02/2023 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 19:23
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
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27/02/2023 19:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2023 19:23
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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