TJDFT - 0718010-34.2023.8.07.0015
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718010-34.2023.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA REQUERIDO: JOSE DJALMA SILVA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA intimado a efetuar o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 17:47:06.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
22/04/2024 20:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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18/04/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/04/2024 14:56
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE DJALMA SILVA BANDEIRA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718010-34.2023.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA REQUERIDO: JOSE DJALMA SILVA BANDEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de exigir contas movida por DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA em desfavor de JOSE DJALMA SILVA BANDEIRA, ambos qualificados nos autos.
Afirma o autor que, em razão do óbito de MARIA DAS GRACAS BUSSONS DA SILVA BANDEIRA, as quotas da pessoa jurídica BANDEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA restaram divididas entre as seguintes partes: a) 50% (cinquenta por cento) para JOSE DJALMA SILVA BANDEIRA (requerido); b) 25% (vinte e cinco por cento) para DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA (requerente); c) e 25% (vinte e cinco por cento) para ALESSANDRA SILVA BANDEIRA (irmã do requerente).
Discorre que o requerido, na condição de sócio administrador da pessoa jurídica, tem se negado a prestar contas de sua administração.
Requer a condenação do requerido a prestar contas.
Citado, o requerido apresentou contestação, arguindo preliminares de inépcia da inicial, falta de interesse de agir e litispendência.
O autor apresentou réplica.
Decido.
O autor distribuiu em 30/06/2023 perante o Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões, em dependência ao processo n° 0708989-47.2021.8.07.0001, o processo n° 0727396-33.2023.8.07.0001, ação de exigir contas movida pelo autor desta ação, DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA, em desfavor do réu desta ação, JOSÉ DJALMA SILVA BANDEIRA – id 173173734 - Pág. 1.
Naquela ação de exigir contas, o autor pede que o requerido seja compelido a prestar contas da administração da empresa BANDEIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – CNPJ nº 04.***.***/0001-82.
A petição inicial daquele processo repete os argumentos trazidos neste processo e há pedido expresso de prestação de contas - id 173173734 - Pág. 3 a 63.
Há litispendência ante a identidade de partes, causa de pedir e pedido, com adequação ao art. 337, § 3º, CPC.
Ante o exposto, acolho a preliminar de litispendência e extingo o processo sem resolução de mérito na forma do art. 485, inciso V, CPC.
Condeno o autor ao pagamento de custas e de honorários advocatícios que arbitro, na forma do art. 84, § 8º, CPC, em R$ 6.500,00.
Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Ficam as partes intimadas.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 18:13:56.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/03/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 16ª Vara Cível de Brasília
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13/03/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:15
Indeferido o pedido de JOSE DJALMA SILVA BANDEIRA - CPF: *33.***.*25-68 (REQUERIDO)
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05/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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04/03/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718010-34.2023.8.07.0015 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA REQUERIDO: JOSE DJALMA SILVA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/03/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/02/2024 16:47 PRISCILA PETRARCA VILELA -
27/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:47
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 12:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/11/2023 19:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/11/2023 15:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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03/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 19:34
Juntada de Certidão
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10/10/2023 16:03
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0718010-34.2023.8.07.0015 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: DJALMA FRANCISCO SILVA BANDEIRA Requerido: JOSE DJALMA SILVA BANDEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida juntou CONTESTAÇÃO, tempestivamente, acompanhada de documentos.
Na oportunidade, cadastrei o seu advogado no sistema.
De ordem, à parte autora para apresentação de RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestando-se ainda, no mesmo prazo, quanto aos documentos apresentados com a Resposta, a teor do artigo 437, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2023 20:17:16.
CLOVES SOUSA CANTANHEDE Servidor Geral -
26/09/2023 20:17
Juntada de Certidão
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26/09/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 23:06
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:31
Mandado devolvido dependência
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03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:30
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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24/07/2023 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
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21/07/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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20/07/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/07/2023 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/07/2023 18:42
Recebidos os autos
-
13/07/2023 18:42
Declarada incompetência
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12/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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