TJDFT - 0710891-13.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 18:59
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 06:22
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 06:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de ADRIANA SEVERO DA CRUZ em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de ADRIANA SEVERO DA CRUZ em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:30
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/08/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de ADRIANA SEVERO DA CRUZ em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:58
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:29
Outras decisões
-
23/05/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/03/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA SEVERO DA CRUZ em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:41
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/12/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:28
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ADRIANA SEVERO DA CRUZ em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710891-13.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA SEVERO DA CRUZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 172682971) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 172682960; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 172682969 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:51
Outras decisões
-
21/09/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/09/2023 13:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/09/2023 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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