TJDFT - 0709950-34.2021.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 21:32
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2025 21:04
Transitado em Julgado em 02/08/2025
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
-
04/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
24/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 19:51
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 19:51
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:43
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 06:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/02/2025 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/02/2025 15:07
Outras decisões
-
23/02/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/02/2025 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/02/2025 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:07
Outras decisões
-
30/01/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:04
Recebidos os autos
-
03/12/2024 08:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/10/2024 15:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709950-34.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial com vistas à atualização/cálculo do crédito exequendo, para fins de expedição de REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV quanto ao valor anteriormente controvertido.
Destacam-se as decisões de ID n. 119788790, de ID n. 149105624, 172393019, ID n. 205245359 e ID n. 164036153, observando-se as disposições contidas na Portaria GPR 7/2019.
Ainda, com os valores atualizados será possível verificar a expedição de RPV quanto ao montante principal, sem que seja caso de renúncia (ID n. 209181137).
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
01/09/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/09/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/08/2024 21:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709950-34.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do AGI n° 0710853-89.2022.8.07.0000 (ID: 205245359) e do AGI n° 0735112-51.2022.8.07.0000 (ID: 164036153).
Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n° 0713424-96.2023.8.07.0000.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
23/08/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/08/2024 18:08
Outras decisões
-
22/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/07/2024 12:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 17:31
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/06/2024 23:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
25/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 09:49
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:54
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 22:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709950-34.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de ID 164529200, relativa à parcela incontroversa dos honorários sucumbenciais, na qual figura como devedor o DISTRITO FEDERAL.
O limite temporal para o pagamento da obrigação em epígrafe esgotou-se, conforme certificado nos autos no ID 172373630. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Com a recalcitrância do devedor em pagar a condenação que lhe foi imposta, surge o dever deste Juízo de proceder ao sequestro de valores para quitação do débito, nos termos do artigo 13, § 1º da Lei nº 12.153/2009 e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT.
Convém destacar que o sequestro de valores é cabível na hipótese como a dos autos, conforme já decidiu o TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DISTRITO FEDERAL.
CRÉDITO CONSTITUÍDO E NÃO PAGO.
DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO.
BACENJUD.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). art. 535, § 3º, inciso II, do CPC. art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
LÓGICA DISTINTA DOS PRECATÓRIOS. seqüestro de verbas públicas. expressa autorização legal. descumprimento da ordem cronológica. configuração de situação de urgência.
Desnecessidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil estabelece que "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exeqüente". 2.
O art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, por sua vez, prevê que "desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública". 3.
A interpretação sistemática dos diplomas processuais revela que as requisições de pequeno valor obedecem a lógica distinta daquela atinente aos precatórios, sobretudo em face do § 3º do art. 100 da Constituição Federal.
Nesse sentido, o seqüestro de verbas públicas independe do descumprimento da ordem cronológica ou da configuração de situação de urgência, decorrendo diretamente de expressa autorização legal. 6 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1256178, 07256610720198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 10/6/2020, publicado no DJE: 24/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, foi promovido o bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD com resultado frutífero, conforme documentos anexos.
Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, ordem de pagamento via PIX em favor da parte Exequente, observados os descontos obrigatórios (IRRF e/ou contribuição previdenciária), solicitando-se à gerência da agência nº 155 do BRB, por meio de ofício, que promova o repasse dos valores relativos aos descontos obrigatórios, após o levantamento do valor líquido devido ao(s) credor(es).
Tudo feito, encaminhem-se os autos à pasta própria, onde deverão aguardar a quitação do Precatório expedido (ID nº 158883774) em relação à parcela incontroversa dos valores principais.
Registro que resta pendente o trânsito em julgado do AGI n. 0710853-89.2022.8.07.0000.
Intimem-se as partes.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
24/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 15:50
Outras decisões
-
19/09/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/09/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 09:28
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 18:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
05/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 20:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/04/2023 11:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
15/03/2023 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/03/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2023 22:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/03/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:53
Recebidos os autos
-
28/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/02/2023 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2023 13:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2023 15:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/02/2023 15:28
Deferido o pedido de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*79-53 (AUTOR).
-
09/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2022 08:17
Recebidos os autos
-
28/10/2022 08:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/10/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 10:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:47
Recebidos os autos
-
18/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/10/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:06
Recebidos os autos
-
20/09/2022 15:06
Indeferido o pedido de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*79-53 (AUTOR)
-
13/09/2022 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/09/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 13:59
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/08/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/08/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 22:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 27/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:48
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/03/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 10:38
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 10:37
Recebidos os autos
-
16/12/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/12/2021 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/12/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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