TJDFT - 0713925-63.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:04
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:17
Outras decisões
-
28/05/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
18/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713925-63.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EDIFICO JANAINA Polo passivo: EDILENE RIBEIRO BATISTA e outros CERTIDÃO Autos na tarefa: "aguardando devolução de carta precatória" Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado pelo Juiz Deprecado reiterando acerca do recolhimento das custas da Carta Precatória expedida no ID 177923467.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada para recolher as custas correspondentes, conforme determinação do Juízo Deprecado ora anexada, de acordo com a certidão de ID 178155636.
O não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 14:50:00. *documento assinado eletronicamente -
17/03/2025 16:32
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:21
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/02/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:43
Deferido o pedido de EDIFICO JANAINA - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713925-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICO JANAINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILENE RIBEIRO BATISTA EXECUTADO: DESIO BATISTA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DESIO BATISTA DE LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta devolução da Carta Precatória expedida nos autos.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, e em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a interessada no prazo de 15 dias o atual andamento da deprecata sob pena de pressupor seu desinteresse na diligência. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713925-63.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EDIFICO JANAINA Polo passivo: EDILENE RIBEIRO BATISTA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo e, em atenção aos prazos para cumprimento fixados no Provimento Geral da Corregedoria, comprove a autora o atual andamento da Carta Precatória, sob pena de demonstrar seu desinteresse na diligências.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 12:40:26.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de EDILENE RIBEIRO BATISTA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DESIO BATISTA DE LIMA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713925-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICO JANAINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILENE RIBEIRO BATISTA EXECUTADO: DESIO BATISTA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DESIO BATISTA DE LIMA Certidão Certifico e dou fé que, foi distribuída a carta precatória de ID 177587186, via malote digital, conforme código de rastreamento nº 80.***.***/6961-42 (anexo).
Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada da distribuição da carta precatória de ID 177587186, via malote digital, conforme código de rastreamento nº 80.***.***/6961-42 (anexo).
Fica a parte ciente de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado, inclusive sobre a necessidade de recolher custas de locomoção e/ou complementação das custas de distribuição das precatória, quando for o caso, hipótese em que, o não cumprimento da determinação, com a juntada dos comprovantes no JUÍZO DEPRRECADO, poderá ensejar o arquivamento da Carta Precatória.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
De ordem, os autos permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória ora enviada.
Taguatinga - DF, 31 de janeiro de 2024.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0713925-63.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICO JANAINA EXECUTADO ESPÓLIO DE: EDILENE RIBEIRO BATISTA EXECUTADO: DESIO BATISTA DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: DESIO BATISTA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente requer a distribuição da carta precatória de ID 177923467, por meio de malote digital.
Dessa forma, diante do pagamento das custas processuais (ID 180251455) e, considerando que no Juízo deprecado as distribuições de cartas precatórias são realizadas tão somente por malote digital, consoante comprovado pelo exequente ao ID 180974001, defiro o pedido.
Assim, expeça-se a carta precatória ID 177923467 por meio de malote digital.
Após, cumpra-se os termos da decisão de ID 177587186.
Ressalto que, tão logo distribuída a carta, incumbe ao exequente acompanhar o seu andamento.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
17/01/2024 23:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:48
Deferido o pedido de EDIFICO JANAINA - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
11/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/01/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
12/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de DESIO BATISTA DE LIMA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:57
Decorrido prazo de EDILENE RIBEIRO BATISTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:12
Deferido o pedido de EDIFICO JANAINA - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
05/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:56
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 17:49
Expedição de Termo.
-
08/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:33
Deferido em parte o pedido de EDIFICO JANAINA - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:25
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:25
Deferido o pedido de EDIFICO JANAINA - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
16/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 20:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0713925-63.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EDIFICO JANAINA Polo passivo: EDILENE RIBEIRO BATISTA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Ressalta-se, ainda, que não é possível expedir alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Em caso de indicação de escritório, e cumpridos os requisitos acima, de ordem, cadastre-se a pessoa jurídica como terceiro interessado a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2023 22:33:24.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
24/09/2023 22:34
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 22:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:04
Concedida a gratuidade da justiça a DESIO BATISTA DE LIMA - CPF: *13.***.*01-20 (EXECUTADO).
-
22/09/2023 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:34
Outras decisões
-
01/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de EDILENE RIBEIRO BATISTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de DESIO BATISTA DE LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 00:38
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de DESIO BATISTA DE LIMA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:16
Decorrido prazo de EDILENE RIBEIRO BATISTA em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de DESIO BATISTA DE LIMA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de EDILENE RIBEIRO BATISTA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de EDIFICO JANAINA em 26/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:12
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 21:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 21:09
Deferido o pedido de EDIFICO JANAINA - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
08/04/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
25/03/2023 07:28
Recebidos os autos
-
25/03/2023 07:28
Deferido em parte o pedido de DESIO BATISTA DE LIMA - CPF: *13.***.*01-20 (EXECUTADO)
-
13/03/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 11:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de DESIO BATISTA DE LIMA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:13
Decorrido prazo de EDILENE RIBEIRO BATISTA em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:19
Outras decisões
-
06/02/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/01/2023 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 15:58
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
13/12/2022 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de EDIFICO JANAINA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 19:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
19/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:18
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIFICO JANAINA - CNPJ: 12.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
15/09/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/09/2022 11:30
Recebidos os autos
-
15/09/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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15/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:49
Recebidos os autos
-
22/08/2022 19:49
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2022 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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