TJDFT - 0748244-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 16:05
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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24/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748244-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO REU: BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA, PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte credora sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
07/02/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 21:48
Recebidos os autos
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06/02/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/01/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 12:14
Recebidos os autos
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11/01/2024 12:14
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2024 03:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/12/2023 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 22:09
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/10/2023 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/10/2023 22:11
Recebidos os autos
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27/10/2023 22:11
Homologada a Transação
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26/10/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/10/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/10/2023 22:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2023 16:39
Juntada de intimação
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06/10/2023 15:40
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:50
Deferido o pedido de MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*69-04 (REQUERENTE).
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29/09/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/09/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748244-93.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO REU: BE HAPPY ENSINO DE ESPORTES LTDA, INSTITUTO BENEFICENTE FAMILY CLUB, PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS, ARY FREITAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mandado de id. 171348655 foi expedido para citação de quatro requeridos, no mesmo endereço.
A diligência foi cumprida pelo mesmo oficial de justiça, porém pende a juntada do resultado da diligência de citação de PEDRO HENRIQUE PAULINO DE FREITAS.
Assim, ao cartório para que contate o setor responsável e requeira a juntada da diligência.
Em relação a ARI FREITAS PEREIRA, intime-se o autor para que forneça novo endereço.
No que tange a INSTITUTO BENEFICENTE FAMILY CLUB, intime-se a parte autora para que tome ciência da diligência e diga se concorda com a citação no endereço fornecido ao oficial de justiça.
Caso não concorde, forneça novo endereço.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA - DF, 21 de setembro de 2023, às 16:15:00.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:48
Outras decisões
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21/09/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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20/09/2023 18:22
Recebidos os autos
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20/09/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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08/09/2023 02:43
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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08/09/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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28/08/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2023 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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