TJDFT - 0721703-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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26/10/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:56
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 02:16
Decorrido prazo de MULTI AGROPASTORIL LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:15
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
TÍTULO DE CRÉDITO RURAL.
CRÉDITO LIQUIDADO.
ACORDO CONCERTADO ENTRE OS LITIGANTES PARA MENSURAÇÃO DO DEVIDO.
DEPÓSITO DO LIQUIDADO.
FASE EXECUTIVA.
DEFLAGRAÇÃO.
PENHORA SUCESSIVA DE ATIVOS VIA SISTEMA SISBAJUD.
IMPUGNAÇÃO PELO EXECUTADO.
REJEIÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO ARGUÍDO VIA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RESOLUÇÃO.
PENDÊNCIA EM INSTÂNCIA RECURSAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITO SUSPENSIVO.
AGREGAÇÃO.
REALIZAÇÃO DE ATOS CONSTRITIVOS ENQUANTO PENDENTE A RESOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA AFETA AO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONTROVÉRSIA ADSTRITA À FÓRMULA DE CORREÇÃO E INCREMENTO DO DÉBITO APÓS A LIQUIDAÇÃO.
INVIABILIDADE.
PROSSEGUIMENTO DO EXECUTIVO SUJEITO À RESOLUÇÃO DO DISSENSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Elucidada a fase liquidatória com a fixação do crédito devido em compasso com o acordo celebrado entre as partes e recolhido o reconhecido pelo obrigado, deflagrada, na sequência, a fase executiva pela credora, com o incremento do liquidado com juros e correção monetária e ultimação de constrição pela via eletrônica com base no indicado pela exequente sob o prisma da subsistência de débito não acobertado pelo recolhido, ensejando a formulação de impugnação pelo executado denunciando excesso de execução, que, conquanto rejeitada pelo juiz da causa, ainda pende de resolução no grau recursal, inviável que, antes da resolução do recurso, ao qual, inclusive, fora agregado efeito suspensivo, os atos expropriatórios prossigam antes da elucidação do excesso denunciado e definição da fórmula a ser observada para correção e incremento do devido após ter sido liquidado. 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Unânime. -
27/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2023 08:01
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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08/09/2023 08:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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31/08/2023 17:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2023 16:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2023 19:29
Recebidos os autos
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21/07/2023 09:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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19/07/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 15:30
Apensado ao processo #Oculto#
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26/06/2023 07:08
Recebidos os autos
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26/06/2023 07:08
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/06/2023 13:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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02/06/2023 11:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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02/06/2023 10:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/06/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/06/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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