TJDFT - 0732292-27.2020.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:48
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/07/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:37
Deferido o pedido de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO - CPF: *92.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
02/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 06:01
Arquivado Provisoramente
-
17/12/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 09:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:24
Outras decisões
-
23/10/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 08:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/09/2024 06:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 06:37
Expedição de Ofício.
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732292-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA, AMAURI BASTOS MITCHELL, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para autuar o feito como cumprimento definitivo de sentença.
Após a penhora do imóvel, o executado apresentou impugnação de ID 171465341, até agora não analisada (decisão de ID 187928348), apesar de já ter sido realizada avaliação.
Conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 8.009/90, "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei." No caso em apreço, a pesquisa realizada no sistema eletrônico de registro de imóveis ONR (ID 165422995) e a ERIDF apresentada pelo executado (ID 171469160) revelou que o único imóvel atualmente pertencente ao executado é o Lote 4, da Quadra Residencial Isolada (QRI) 11, do Sitio do Gama, SAI/Sudoeste, penhorado na decisão de ID 169087961.
Não há como refutar, portanto, o fato de que o devedor não possui outros imóveis em seu nome.
Percebe-se, portanto, que a penhora incidiu sobre bem absolutamente impenhorável, razão pela qual a penhora deverá ser desconstituída.
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação para desconstituir a penhora que incidiu sobre o Lote 4, da Quadra Residencial Isolada (QRI) 11, do Sitio do Gama, SAI/Sudoeste.
Preclusa esta decisão, expeça-se ofício para a baixa do gravame.
Oficie-se solicitando a transferência do valor bloqueado em ID 189549361, nos termos da petição de ID 203492584.
Após a transferência, intime-se o exequente a apresentar, em 05 dias, planilha atualizada do débito.
Após, proceda-se com nova pesquisa SISBAJUD.
Anote-se que o prazo da prescrição intercorrente, iniciado em 11/07/2023 (ID 164965304), foi interrompido em 12/03/2024, com a pesquisa SISBAJUD frutífera (ID 189549361).
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 08:47:32.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/08/2024 10:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:26
Deferido em parte o pedido de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO - CPF: *92.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 21/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732292-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA, AMAURI BASTOS MITCHELL, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 13:09:03.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
09/07/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:39
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732292-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA, AMAURI BASTOS MITCHELL, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por se tratar de cumprimento provisório de sentença, os valores só serão levantados após o trânsito em julgado da ação ou mediante a respectiva garantia.
Fica intimada a parte exequente a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se irá apresentar garantia ou aguardará o trânsito em julgado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 14:40:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:43
Outras decisões
-
07/05/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732292-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA, AMAURI BASTOS MITCHELL, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu o prazo sem manifestação dos executados.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova o exequente o andamento do feito, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 11:57:27.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
29/04/2024 11:58
Expedição de Ato Ordinatório.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:08
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 09/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 22/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732292-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA, AMAURI BASTOS MITCHELL, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:40:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:49
Recebidos os autos
-
12/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 10:49
Deferido o pedido de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO - CPF: *92.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se. -
28/02/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:17
Deferido em parte o pedido de AMAURI BASTOS MITCHELL - CPF: *06.***.*93-91 (EXECUTADO)
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/01/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:52
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:42
Outras decisões
-
31/10/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:26
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 10:13
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:02
Outras decisões
-
28/09/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732292-27.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO EXECUTADO: COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA, OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA, AMAURI BASTOS MITCHELL, JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo a parte exequente para falar, em 05 dias, sobre a impugnação à penhora do imóvel.
O CPC/2015 deve ser interpretado à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, norma hierarquicamente superior que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
A simples declaração de ser hipossuficiente o executado não afasta a possibilidade de exigência por parte do magistrado de comprovação do alegado estado de miserabilidade.
Nesse ponto, é de se considerar em desacordo com a referida norma constitucional a regra do art. 99, § 3º, NCPC, aplicando-se o § 2º deste artigo.
No mesmo prazo, traga o executado AMAURI BASTOS MITCHELL comprovante de seus rendimentos --- como CTPS, Declaração de IR, contracheque etc. --- para exame do pedido de gratuidade de Justiça. À Secretaria para cadastrar seu procurador (ID 171466603) e publicar a presente decisão.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 07:35:31.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
22/09/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:49
Expedição de Termo.
-
15/09/2023 03:30
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:29
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:40
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
12/09/2023 08:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 08:44
Outras decisões
-
12/09/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/09/2023 09:44
Juntada de Petição de impugnação
-
11/09/2023 09:02
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2023 13:51
Expedição de Termo.
-
30/08/2023 12:05
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 03:02
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:57
Deferido o pedido de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO - CPF: *92.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 11:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:30
Outras decisões
-
26/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 09:53
Deferido o pedido de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO - CPF: *92.***.*64-72 (EXEQUENTE), AMAURI BASTOS MITCHELL - CPF: *06.***.*93-91 (EXECUTADO), COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-45 (EXECUTADO), JOAO FRANCISCO MARTIN
-
23/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/06/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:00
Indeferido o pedido de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO - CPF: *92.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
31/05/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:41
Outras decisões
-
28/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 15:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 15:21
Outras decisões
-
27/01/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/01/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2022 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 07:42
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/11/2022 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA em 11/11/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Edital em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:41
Expedição de Edital.
-
14/09/2022 14:52
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 09:18
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 07:41
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
07/03/2022 15:12
Expedição de Carta.
-
21/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2022 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2021 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2021 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de AMAURI BASTOS MITCHELL em 14/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2021 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 09:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/08/2021 09:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 13:58
Decorrido prazo de OSWALDO SINESIO DE ALMEIDA em 28/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 12:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 12:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 09:09
Recebidos os autos
-
02/06/2021 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/06/2021 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de COSMO DAMIAO BRITO EDUARDO em 31/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 11:11
Recebidos os autos
-
06/05/2021 11:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2021 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/05/2021 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 16:08
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/04/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:33
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 15:53
Recebidos os autos
-
05/04/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2021 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/03/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 00:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 08:00
Recebidos os autos
-
12/03/2021 08:00
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2021 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 10:55
Recebidos os autos
-
03/03/2021 10:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/02/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 23:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/12/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 08:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/12/2020 03:41
Decorrido prazo de COOP HABIT DOS SUBOF E SGT DA AERON EM BRASILIA LTDA em 01/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
02/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:54
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2020 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/10/2020 07:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 14:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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