TJDFT - 0704213-46.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704213-46.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: DAUTON ALVES DE FREITAS *02.***.*44-26 DESPACHO A considerar a requisição de informações bancárias recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD, posicionem-se os autos à tarefa "EXPEDIR ALVARÁ" (ID 231761174), a objetivar a transferência em favor da parte EXEQUENTE através da conta informada que detenha, se o caso, o maior saldo financeiro consolidado.
Acaso negativa a transferência eletrônica, tente-se a expedição de alvará nas contas seguintes por ordem decrescente de saldo bancário.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
25/08/2025 16:55
Recebidos os autos
-
25/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/08/2025 15:58
Juntada de consulta sisbajud
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24/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:56
Recebidos os autos
-
14/04/2025 00:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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11/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:56
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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15/03/2025 08:22
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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08/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
08/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/02/2025 08:56
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 11:39
Recebidos os autos
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18/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de DAUTON ALVES DE FREITAS *02.***.*44-26 em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/07/2024 21:27
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/05/2024 22:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/04/2024 15:39
Recebidos os autos
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24/04/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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19/04/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de DAUTON ALVES DE FREITAS *02.***.*44-26 em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 20:54
Recebidos os autos
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26/01/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/12/2023 00:16
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:37
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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14/11/2023 02:27
Recebidos os autos
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14/11/2023 02:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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24/10/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:03
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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26/09/2023 02:47
Publicado Mandado em 26/09/2023.
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25/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO GERAL POR OFICIAL DE JUSTIÇA Número do processo: 0704213-46.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE VIEIRA DA SILVA REU: DAUTON ALVES DE FREITAS *02.***.*44-26 DESTINATÁRIO: DAUTON ALVES DE FREITAS *02.***.*44-26 Quadra 1 Conjunto O, lote 18, Fazendinha (Itapoã), BRASÍLIA - DF - CEP: 71596-195 Meios de comunicação do(a) INTIMANDO(A) (cel, email, tel. fixo): Telefone_Celular_Parte_Selecionada: (61)99359-6003 (61)99375-6993 Telefone_Fixo_Parte_Selecionada: Email_Parte_Selecionada: [email protected] O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA À INTIMAÇÃO de DAUTON ALVES DE FREITAS *02.***.*44-26 Quadra 1 Conjunto O, lote 18, Fazendinha (Itapoã), BRASÍLIA - DF - CEP: 71596-195 para que tome ciência/ cumpra o ato judicial adiante reproduzido: DESPACHO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Anote-se.
Altere-se a classificação da demanda e, em momento oportuno, atualize-se sistemicamente o valor da causa.
Intime-se a parte requerida para que, no prazo de quinze dias, cumpra a obrigação de pagar a quantia certa determinada no comando sentencial, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, segundo a disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, enviem os autos à Contadoria para atualização do débito, conforme sentença.
Em seguida, proceda-se ao bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, intimando a parte Requerida para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso frustrada a constrição via SISBAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens.
Ocorrendo a constrição parcial, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens no tocante ao débito remanescente, intimando-se concomitantemente o(a) Requerido(o) para que, caso deseje, oferte impugnação quanto ao valor constrito.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ ), conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) ***Prazo contado a partir do recebimento da presente intimação *Advertências: 1) As eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, § 2º, da Lei 9099/95).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 11:02:01.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade de Brasília - DF *ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE* -
20/09/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 10:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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23/06/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:24
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:50
Decorrido prazo de DAUTON ALVES DE FREITAS *02.***.*44-26 em 25/11/2022 23:59.
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09/11/2022 02:21
Publicado Sentença em 09/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:04
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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03/10/2022 18:21
Juntada de Certidão
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03/10/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
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03/10/2022 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/10/2022 00:16
Recebidos os autos
-
02/10/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/08/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 15/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 08:25
Mandado devolvido dependência
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27/07/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 00:12
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 16:50
Recebidos os autos
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13/07/2022 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2022 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2022 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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