TJDFT - 0705732-22.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 17:18
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
01/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705732-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIELE CAMPOS ANDRADE REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 22 de março de 2024 16:17:23.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/03/2024 00:09
Recebidos os autos
-
23/03/2024 00:09
Homologada a Transação
-
19/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2024 21:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
21/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:20
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de TACIELE CAMPOS ANDRADE em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:02
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705732-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIELE CAMPOS ANDRADE REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Anteriormente à análise da petição retro, aguarde-se manifestação da parte requerida cumprindo a obrigação ou posterior trânsito em julgado da sentença proferida no id. 183649092.
Int.
Paranoá/DF, 26 de janeiro de 2024 18:55:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 05:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
15/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:46
Julgado procedente o pedido
-
05/01/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:25
em cooperação judiciária
-
24/11/2023 09:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/11/2023 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 03:34
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 21:35
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:27
Decorrido prazo de TACIELE CAMPOS ANDRADE em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:29
Juntada de Certidão
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14/10/2023 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705732-22.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TACIELE CAMPOS ANDRADE REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da parte autora.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que somente é cabível em situações excepcionais o que não se verifica no caso em concreto, máxime porque a pretensão exige cognição exauriente, de sorte que o pedido de concessão de tutela de urgência merece indeferimento.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, por AR, para apresentar contestação em 15 dias.
Paranoá/DF, 27 de setembro de 2023 14:59:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/09/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/09/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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