TJDFT - 0704742-69.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:17
Arquivado Provisoramente
-
27/11/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704742-69.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE GONCALVES DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de habilitação de herdeiros junto ao precatório expedido em ID 118730301, em face do falecimento do credor.
No caso, em face da revogação da Portaria Conjunta TJDFT nº 17/2006 pela nº 18/2022 e tendo em vista o disposto no art. 32, § 5º, da Resolução CNJ 303/2019, uma vez que passou a ser competência do Juízo da execução decidir a respeito da sucessão processual nos casos de falecimento, divórcio, dissolução de união estável ou empresarial, dentre outras hipóteses legalmente previstas, caso em que comunicará ao Presidente do Tribunal os novos beneficiários do crédito requisitado, inclusive os relativos aos novos honorários contratuais, se houver, passo a decidir.
Diante da documentação acostada aos autos, defiro o requerimento, e determino que se proceda com a sucessão processual do falecido exequente JOSE GONÇALVES DA SILVA, cadastrando junto ao precatório os herdeiros EUNICE LINO DA SILVA, CRISTIANE GONÇALVES SILVA MARTIS, EDUARDO GONÇALVES SILVA e MARCIA GONÇALVES SILVA.
Expeça-se requisição retificadora do precatório ID 118730301, para promover a habilitação dos herdeiros, nos termos do item 5.2 da Escritura Pública de Inventário e Partilha de ID 172949606, destinando o crédito devido ao falecido exequente na proporção ali indicada.
Expedido precatório retificador, oficie-se à COORPRE.
Ressalto que é devida a retenção dos honorários contratuais sobre o montante devido à parte exequente, conforme já definido em decisão de ID 98381777.
Tudo concluído, sem outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do precatório.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:55:02.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:49
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
25/09/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:11
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 06:03
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2022 00:42
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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14/05/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
14/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
13/05/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 16:07
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:03
Recebidos os autos
-
09/05/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 06/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 04:24
Processo Desarquivado
-
26/04/2022 21:57
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 11:53
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2022 16:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/03/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 22:24
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 23:38
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 21:03
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2022 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 18:59
Recebidos os autos
-
28/01/2022 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2021 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:30
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA SILVA em 09/11/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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11/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
11/10/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
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13/09/2021 22:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:05
Juntada de Petição de impugnação
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28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:49
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/07/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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