TJDFT - 0714521-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 06:52
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/11/2023 16:48
Juntada de comunicações
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27/11/2023 16:48
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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16/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0714521-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA VENTURA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 20:37:15.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
27/09/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:37
Recebidos os autos
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27/09/2023 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 20:27
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 20:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VENTURA em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:28
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/06/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA VENTURA em 12/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:28
Recebidos os autos
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17/04/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 14:28
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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14/04/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/04/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 00:47
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 17:58
Recebidos os autos
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20/03/2023 17:58
Outras decisões
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16/03/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/03/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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