TJDFT - 0766312-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 06:53
Arquivado Provisoramente
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20/12/2023 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/11/2023 16:51
Juntada de comunicações
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27/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
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25/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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06/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766312-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DENISE ALVES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023 20:39:35.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
27/09/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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14/08/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 15:31
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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14/08/2023 15:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/08/2023 08:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de DENISE ALVES RODRIGUES em 02/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/07/2023 15:21
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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28/06/2023 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 20:30
Recebidos os autos
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24/06/2023 02:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/06/2023 18:19
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:52
Recebidos os autos
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24/04/2023 16:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/03/2023 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/03/2023 16:25
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 11:13
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 20:27
Recebidos os autos
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16/12/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 20:27
Decisão interlocutória - recebido
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15/12/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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