TJDFT - 0014293-94.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 21:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de NEMIER MARCELO RODRIGUES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:51
Declarada decadência ou prescrição
-
18/06/2025 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME em 17/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:11
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 15:13
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/09/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEMIER MARCELO RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES em 24/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014293-94.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME, NEMIER MARCELO RODRIGUES, WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES, LEONARDO VICENTE RODRIGUES PRESOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão proferida no Agravo de instrumento n° 0751514-76.2023.8.07.0000, fica desconstituída a penhora sobre o imóvel de propriedade dos executados, situado no Setor MSPW/SUL, Quadra 4, conjunto 05, Lote nº 6, Unidade “E”, Brasília-DF, registrado sob a matrícula n. 26851, no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à decisão força de ofício.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 85371907, que suspendeu a execução até 05/03/2022 (cédula de crédito bancário).
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
30/08/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2024 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/08/2024 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de NEMIER MARCELO RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014293-94.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME, NEMIER MARCELO RODRIGUES, WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES, LEONARDO VICENTE RODRIGUES PRESOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID 183973185.
Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento n. 0751514-76.2023.8.07.0000. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/01/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/12/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 06:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
05/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 22:12
Outras decisões
-
05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/12/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de NEMIER MARCELO RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:55
Decorrido prazo de IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 21:36
Recebidos os autos
-
01/12/2023 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 21:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/11/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 19:47
Indeferido o pedido de NEMIER MARCELO RODRIGUES - CPF: *23.***.*77-68 (EXECUTADO)
-
30/10/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de NEMIER MARCELO RODRIGUES em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 08:41
Juntada de Petição de impugnação
-
27/09/2023 09:50
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0014293-94.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS EXECUTADO: IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME, NEMIER MARCELO RODRIGUES, WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES, LEONARDO VICENTE RODRIGUES PRESOTO Decisão O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, faculto ao executado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, ocasião em que deverá juntar aos autos, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) declaração de hipossuficiência.
Com efeito, a Lei n. 8.009/1990 estabelece que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam (art. 1º), salvo exceções impostas pela lei (art. 3º).
A lei em referência traz expressa disposição no sentido de que, para efeitos de impenhorabilidade, “considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” (art. 5º).
Ainda, a impenhorabilidade do bem de família não afasta a regra estabelecida pelo artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbindo à parte o ônus da prova de que o imóvel lhe serve de residência ou de fonte de renda familiar.
Nesse panorama, concedo ao executado o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos documentos que demonstrem que efetivamente reside no imóvel penhorado ou que o mesmo se caracteriza como fonte de renda familiar, além de ser o único de sua propriedade.
Ressalto, desde logo, que eventual fatura de energia elétrica e água demonstra apenas que o imóvel é de titularidade da parte, não se prestando, só por si, a demonstrar que o bem se trata do único imóvel de sua propriedade e que se presta à moradia familiar.
Vindo novos documentos, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos os autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/09/2023 22:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 22:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:58
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
24/08/2023 23:59
Expedição de Termo.
-
22/08/2023 22:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 22:14
Deferido o pedido de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS - CNPJ: 05.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
21/08/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 21:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 21:14
Outras decisões
-
10/06/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/04/2023 16:17
Juntada de consulta renajud
-
04/04/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 21:32
Recebidos os autos
-
09/03/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 21:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/02/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 19:57
Recebidos os autos
-
03/02/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/08/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 20:04
Recebidos os autos
-
11/07/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 31/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/02/2022 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/02/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2022 20:00
Recebidos os autos
-
13/01/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/09/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/09/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
28/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 09:45
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 17:41
Processo Desarquivado
-
09/04/2021 17:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 17:09
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2021 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2021 17:54
Recebidos os autos
-
07/03/2021 17:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/01/2021 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2021 22:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 20:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2020 11:52
Recebidos os autos
-
05/12/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/10/2020 23:59:59.
-
27/09/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 16:45
Recebidos os autos
-
22/09/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2020 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
18/08/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:28
Expedição de Ofício.
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:08
Publicado Certidão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:05
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 15/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2020 23:31
Recebidos os autos
-
28/06/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2020 23:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 18:40
Recebidos os autos
-
19/06/2020 18:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/06/2020 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 02:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:16
Recebidos os autos
-
27/05/2020 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 18:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/05/2020 13:26
Publicado Decisão em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 17:54
Recebidos os autos
-
19/05/2020 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/05/2020 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:24
Publicado Decisão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 19:24
Recebidos os autos
-
07/05/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/05/2020 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/05/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
14/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 23:29
Recebidos os autos
-
06/04/2020 23:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de IPE COMERCIAL DE CALCADOS LTDA - ME em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:25
Decorrido prazo de WAGLENE ARAUJO ARRUDA RODRIGUES em 18/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/12/2019 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 08:07
Publicado Certidão em 06/12/2019.
-
06/12/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2019 14:46
Recebidos os autos
-
04/12/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2019 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 14:38
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/11/2019 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 17:51
Apensado ao processo 0020320-93.2014.8.07.0007
-
22/08/2019 17:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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