TJDFT - 0710871-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 09:38
Transitado em Julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VERONICA SILVA DE BRITO em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710871-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERONICA SILVA DE BRITO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ajuizado por VERONICA SILVA DE BRITO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em face de DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV.
II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 16:22:48.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
07/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de VERONICA SILVA DE BRITO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0710871-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERONICA SILVA DE BRITO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO I - Trata-se de cumprimento de sentença manejado por VERONICA SILVA DE BRITO e FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em face de DISTRITO FEDERAL e IPREV/DF, relativo aos valores de R$ 1.482,19 resultantes da condenação no processo de conhecimento, sendo R$ 1.185,75 de valor principal e R$ 296,44 de honorários contratuais (20%), assim como ao valor de R$ 148,22 de honorários de execução (10%).
Por meio da petição ID. 175816496 os executados manifestaram concordância com o valor da execução.
Na decisão ID. 194462502 a inicial do cumprimento de sentença foi recebida, com homologação do valor da execução.
As correspondentes RPVs foram emitidas (ID. 197340565 e ID. 197340586).
Por meio do documento ID. 204804350 os executados comprovaram o depósito judicial dos valores.
Foram, então, expedidos, os correspondentes alvarás de levantamentos (ID. 207871396 e ID. 207870961), sendo os valores transferidos, conforme requerido (ID. 207869419 e ID. 207870962).
A seguir, os autos vieram conclusos.
II - Da análise dos autos, verifica-se que os exequentes não se manifestaram após a realização das transferências.
Assim, converto o julgamento em diligência.
Intimem-se os exequentes para informarem em CINCO DIAS sobre a quitação integral da obrigação, explicando, se o caso, a existência de saldo a pagar.
No silêncio, o feito será extinto pelo cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 09:01:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
08/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de VERONICA SILVA DE BRITO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de VERONICA SILVA DE BRITO em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:48
Decorrido prazo de VERONICA SILVA DE BRITO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:30
Outras decisões
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10/04/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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10/04/2024 12:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/04/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de VERONICA SILVA DE BRITO em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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06/10/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/10/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:41
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710871-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VERONICA SILVA DE BRITO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169.
Prazo: CINCO DIAS.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/09/2023 21:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/09/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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