TJDFT - 0700022-90.2020.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 19:59
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:38
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700022-90.2020.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COMERCIO DE FERRAGENS CAPIXABA LTDA - ME REVEL: LUZIANO FELISMINO DE SALES SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Considerando o fim do prazo suspensivo sem manifestação do credor, com a indicação efetiva de bens ou alteração de situação econômica do devedor, a extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe (art. 921, §2º, CPC), sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens, nos termos do art. 921, §4º do CPC, e deverá levar em conta o período de suspensão.
Por fim, cumpre informar que o curso da prescrição intercorrente não pode ser suspenso por mais de uma vez no mesmo processo, por expressa previsão do §4º do art. 921, §4º, CPC.
Assim, eventual pedido de nova suspensão não será deferido.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 25 de setembro de 2023, 17:09:57.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
25/09/2023 21:06
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/09/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/09/2023 16:47
Processo Desarquivado
-
20/10/2022 18:02
Arquivado Provisoramente
-
20/10/2022 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA em 30/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
19/09/2022 15:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2022 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/09/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 15:54
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
22/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:31
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/08/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
20/06/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2022 20:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:21
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 07:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 21:19
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:20
Decorrido prazo de LUZIANO FELISMINO DE SALES - CPF: *89.***.*80-82 (REVEL) em 04/10/2021.
-
14/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2021 21:16
Recebidos os autos
-
18/08/2021 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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17/08/2021 15:22
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Contadoria - (em diligência)
-
17/08/2021 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/08/2021 15:56
Transitado em Julgado em 28/06/2021
-
08/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 16:14
Recebidos os autos
-
07/07/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/06/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de KLEITON NASCIMENTO SABINO E SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
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14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 17:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/06/2021 16:07
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:07
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2021 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/05/2021 19:26
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
31/05/2021 19:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2021 17:00, CEJUSC-CEI.
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31/05/2021 08:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
31/05/2021 02:23
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
18/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 14:51
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
29/04/2021 13:47
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-CEI - (em diligência)
-
23/04/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
22/04/2021 17:43
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
06/04/2021 18:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
06/04/2021 18:25
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 18:23
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 31/05/2021 17:00 CEJUSC-CEI.
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06/04/2021 18:21
Audiência Conciliação não-realizada em/para 06/04/2021 14:50 CEJUSC-CEI.
-
05/04/2021 16:09
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
05/04/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 02:26
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 21:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
29/01/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2021 21:20
Audiência Conciliação designada para 06/04/2021 14:50 CEJUSC-CEI.
-
29/01/2021 18:06
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
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16/10/2020 12:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
16/10/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 20:37
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
24/09/2020 12:11
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
15/09/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
10/09/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 12:05
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
10/09/2020 12:05
Audiência Conciliação não-realizada - 01/09/2020 14:50
-
09/09/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
31/08/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/07/2020 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2020 20:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
13/07/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
13/07/2020 20:00
Audiência Conciliação designada - 01/09/2020 14:50
-
13/07/2020 19:59
Audiência Conciliação não-realizada - 07/07/2020 13:30
-
07/07/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2020 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/07/2020 17:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:30
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
25/06/2020 13:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/06/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:27
Publicado Intimação em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 12:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/05/2020 12:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/05/2020 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 03:06
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 19:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
26/03/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 19:52
Audiência Conciliação redesignada - 07/07/2020 13:30
-
26/03/2020 18:21
Recebidos os autos
-
26/03/2020 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
19/03/2020 13:53
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
19/03/2020 13:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 21:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2020 10:07
Audiência Conciliação designada - 28/04/2020 13:30
-
03/01/2020 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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