TJDFT - 0713341-54.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:58
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713341-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA REVEL: WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de inclusão de indisponibilidade de bens da parte executada via CNIB, em razão deste juízo não possuir acesso a esse sistema.
Indefiro o pedido de consulta via SIMBA, o qual não se presta para medidas de constrição patrimonial.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 19:22:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 19:22
Recebidos os autos
-
11/05/2025 19:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713341-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA REVEL: WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
27/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
23/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
23/02/2025 18:23
Outras decisões
-
20/02/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:08
Juntada de consulta renajud
-
28/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:04
Outras decisões
-
27/01/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/01/2025 14:34
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 07:37
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:42
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:34
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 20:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 20:46
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:46
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 22:10
Recebidos os autos
-
09/10/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 22:10
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713341-54.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA REVEL: WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à pesquisa de bens via INFOJUD (três últimas declarações).
Não havendo bens passíveis de constrição judicial, a execução será suspensa, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de setembro de 2023 12:44:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:48
Deferido o pedido de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
-
27/09/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA em 19/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 08:25
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 09:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 20:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 20:06
Outras decisões
-
23/06/2023 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/06/2023 14:51
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Edital em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 14:00
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/10/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/10/2022 13:45
Transitado em Julgado em 08/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL FUNDAMENTAL LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:37
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 13:35
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:35
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/09/2022 17:10
Recebidos os autos
-
06/09/2022 17:10
Decretada a revelia
-
06/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de WYSLAINE DA COSTA ALMEIDA em 02/09/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:12
Recebidos os autos
-
28/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 12:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/07/2022 22:00
Distribuído por sorteio
-
26/07/2022 21:59
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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