TJDFT - 0703127-79.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 22:10
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 18:24
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703127-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 14:26:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
11/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0703127-79.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da portaria 01/2022, deste Juízo, intimo à parte exequente acerca do pagamento efetuado pelo requerido, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, oportunizar que apresente ou atualize os dados bancários/chave PIX obrigatoriamente CPF ou CNPJ de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Brasília - DF, 26 de junho de 2024 14:46:55.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
26/06/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:59
Expedição de Ofício.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703127-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 18:15:15.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
07/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703127-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 14:13:57.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
24/01/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
23/01/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703127-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O executado impugnou os cálculos da contadoria alegando, em suma, que houve excesso na execução nos termos do Art. 535, inciso IV, do CPC, alegando, em suma, que e o montante elaborado pela contadoria é MAIOR que o montante encontrado por essa Gerência de Apoio Científico em Contabilidade, no valor de R$ 3.071,90.
A exequente concordou parcialmente com o executado por entender que a contadoria judicial teria deixado de incluir nos cálculos o valor de R$ 2.225,44, pago pelo réu a título de ressarcimento de abono de permanência.
Contudo, os valores encontrados pelo DF são inferiores aos encontrados pelos patronos da causa, conforme planilha de ID nº 175854642, tendo em vista que não computou o valor descontado de seguridade social sobre a gratificação natalina (13º salário).
Da análise das alegações e das planilhas de cálculo acostadas contata-se que a planilha apresentada pela parte autora (id. 175854642) é a mais adequada, pois considera o valor pago da diferença, bem como contou com os valores descontados nos meses de fevereiro de 2022 e 2023.
Assim, acolho a impugnação apresentada pela parte exequente e homologo os cálculos apresentados em id. 175854642.
Todavia, por se tratar de quantia a ser paga mediante precatório, retornem os autos à contadoria judicial para elaborar planilha conforme a apresentada pela parte exequente, mas atualizando os valores até a data mais atual.
Após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a nova planilha apresentada, em cinco dias.
Tudo feito, expeça-se precatório e aguarde-se a notícia de pagamento da dívida.
Em se confirmando a quitação, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024 14:53:37.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
17/01/2024 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/01/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:12
Outras decisões
-
12/12/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/12/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:12
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 14:33
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/10/2023 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 18:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:46
Outras decisões
-
20/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/10/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703127-79.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito se manifestando acerca do cumprimento da obrigação pelo executado, sob pena de arquivamento da demanda.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/08/2023 19:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:07
Outras decisões
-
12/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 08:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 08:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 17:58
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
16/05/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA MARIA DE ARAUJO DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/03/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
29/03/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/01/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/01/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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