TJDFT - 0750545-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:07
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de SIRLEI FELISBINO ROCHA em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de SIRLEI FELISBINO ROCHA em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:44
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 21:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:02
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 14/11/2023.
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13/11/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/11/2023 13:36
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 17:11
Juntada de Certidão
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09/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:18
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:18
Outras decisões
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24/10/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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23/10/2023 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0750545-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SIRLEI FELISBINO ROCHA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para que a parte especifique as provas que pretende produzir, indicando, também, sua utilidade, considerando que a prova documental deve ser apresentada juntamente com a petição inicial, nos termos do art. 434, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 17:30:14.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/09/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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