TJDFT - 0703064-90.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 14:40
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:21
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
31/05/2025 16:51
Recebidos os autos
-
31/05/2025 16:51
Indeferido o pedido de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
28/04/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703064-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: LUCAS DIAS MOREIRA LOPES DESPACHO À credora para que indique patrimônio do devedor apto a satisfazer o crédito, o qual deve ser apontado com planilha descritiva.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) ou de retorno ao arquivo, conforme o caso.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
05/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703064-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: LUCAS DIAS MOREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a penhora de quotas é medida excepcional que só pode ser deferida mediante esgotamento das medidas disponíveis à parte para localização de bens em no do executado, diga se tentou obter informações sobre imóveis através dos sistemas ERIDF e penhora on line, que pode ser realizadas pela própria exequente, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos, mediante apresentação documental dos resultados das pesquisas.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
04/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:30
Outras decisões
-
06/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703064-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: LUCAS DIAS MOREIRA LOPES DESPACHO Para efetivação da constrição, traga o valor atualizado da dívida através de planilha detalhada.
Prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
27/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:15
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 12/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703064-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: LUCAS DIAS MOREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus fundamentos.
Não foi concedido o efeito suspensivo ou a tutela recursal ao agravo.
Dispensadas as informações.
Promova a parte exequente o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
03/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:40
Outras decisões
-
11/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/03/2024 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703064-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: LUCAS DIAS MOREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo não possui convênio com sistema SNIPER.
O sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) é uma tentativa de apresentação de forma unificada e gráfica de bancos de dados já existentes e acessíveis por meio de consulta aos órgãos conveniados.
Não se cuida de informações que ainda não estão disponíveis ao Juízo ou à parte, mas de tentativa de agregação de diversos bancos de dados, por meio de uma única solução tecnológica.
A disponibilização da ferramenta pelo CNJ não implica em automática possibilidade de utilização, pois depende de implementação local e aprendizado, o que, é de se presumir, ocorre paulatinamente.
Ainda que fosse possível a utilização do aplicativo, cuida-se de mecanismo para busca unificada e facilitada a diversos outros bancos de dados já existentes e disponíveis por meio do SISBAJUD, RENAJUD e demais sistemas conveniados, não havendo que se falar em prejuízos para a satisfação do crédito pela não utilização do referido sistema.
Uma ferramenta que acessa dados já existentes, disponíveis e acessíveis dos outros sistemas.
Sendo assim, reputo inviável, por ora, a utilização do sistema SNIPER.
Promova, o exequente, andamento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
08/02/2024 04:50
Recebidos os autos
-
08/02/2024 04:50
Outras decisões
-
05/02/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/02/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD.
No entanto, a pesquisa foi infrutífera.
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Gama/DF, 2 de janeiro de 2024 23:00:15.
LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito -
03/01/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/01/2024 14:50
Outras decisões
-
02/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:19
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:28
Outras decisões
-
21/11/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/11/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703064-90.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE REGIONAL DE ENSINO E SAUDE LTDA EXECUTADO: LUCAS DIAS MOREIRA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento.
Expeça-se o necessário para transferência da quantia penhorada em favor da parte exequente.
No caso de ofício para transferência, fica deferida a reiteração, se houver necessidade, com advertência à instituição financeira de que poderá incorrer no crime de desobediência.
Após, indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte executada, mediante anexado de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação da quantia ora liberada, devidamente atualizada.
Prazo de cinco (05) dias.
Pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/09/2023 16:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:13
Outras decisões
-
15/09/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCAS DIAS MOREIRA LOPES em 12/09/2023 23:59.
-
19/08/2023 12:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:26
Outras decisões
-
16/07/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2023 20:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 01:44
Decorrido prazo de LUCAS DIAS MOREIRA LOPES em 12/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 19:06
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/06/2023 15:44
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:44
Outras decisões
-
01/06/2023 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 01:01
Decorrido prazo de LUCAS DIAS MOREIRA LOPES em 16/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:48
Outras decisões
-
16/03/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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