TJDFT - 0713512-17.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:53
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2025 14:45
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:45
Outras decisões
-
05/09/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713512-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILTON DE CASTRO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 11:48:25.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
16/05/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:34
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 21:34
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:32
Outras decisões
-
18/02/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713512-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILTON DE CASTRO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos, considerando-se válidas as intimações direcionadas ao endereço por ela originariamente informado, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Desta forma, tem-se por notificada a parte credora de que o valor a si devido foi transferido para a conta bancária do Escritório de Advocacia por ela constituído.
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0701567-53.2023.8.07.0000, para só então aferir a necessidade de se expedir RPV complementar, nos termos da Decisão de Id 204684419.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 15:02:07.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/09/2024 15:32
Outras decisões
-
19/09/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/08/2024 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 14:36
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
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23/07/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713512-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILTON DE CASTRO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no Id 203874243, haja vista que da Procuração encartada no Id 134241023, consta que aos causídicos constituídos foram concedidos poderes para receberem e darem quitação.
Assim, promova-se a transferência do valor depositado no Id 202419304 para a conta bancária informada no Id 203874243.
Após, intime-se pessoalmente a parte exequente, com observância do endereço informado nos autos, para que tome ciência de que o valor incontroverso por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Escritório de Advocacia por ela contratado.
Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0701567-53.2023.8.07.0000, atentando-se que, no caso de provimento do AGI e de eventual expedição de RPV complementar, esta será só do remanescente necessário até atingir 10 (dez) salários mínimos, dada a renúncia expressa apresentada pela parte credora nos autos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:03:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2024 16:48
Deferido o pedido de NILTON DE CASTRO LOPES - CPF: *76.***.*87-53 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713512-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILTON DE CASTRO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0701567-53.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:50:58.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
01/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:01
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2024 10:19
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 12:33
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/04/2024 10:22
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 03:22
Decorrido prazo de NILTON DE CASTRO LOPES em 10/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713512-17.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILTON DE CASTRO LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que se encontra pendente de julgamento o REsp interposto pelo Distrito Federal no AGI nº 0701567-53.2023.8.07.0000 (ID 189476287), a expedição do montante controvertido deve permanecer sobrestado.
Dito isso, proceda-se nos termos da Decisão ID 179152856, in verbis: (...) expeça-se RPV para pagamento do montante exato ali indicado, objeto do cálculo de ID 161940546.
Advirto que, no caso de provimento do AGI e de eventual expedição de RPV complementar, esta será só do remanescente necessário até atingir 10 (dez) salários mínimos.
Tudo feito, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0701567-53.2023.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:12:25.
ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/03/2024 14:27
Outras decisões
-
12/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/03/2024 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/03/2024 00:17
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:17
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de NILTON DE CASTRO LOPES em 22/01/2024 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:40
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/11/2023 14:40
Outras decisões
-
23/11/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 19:43
Arquivado Provisoramente
-
21/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:58
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0713512-17.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NILTON DE CASTRO LOPES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 851,44.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 11:36:50.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 21:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 10:23
Recebidos os autos
-
14/06/2023 10:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:15
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:59
Outras decisões
-
01/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/01/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de NILTON DE CASTRO LOPES em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:40
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NILTON DE CASTRO LOPES em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/10/2022 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
12/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de NILTON DE CASTRO LOPES em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 12:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:27
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/08/2022 16:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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