TJDFT - 0763342-55.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 12:01
Transitado em Julgado em 15/03/2024
-
03/04/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763342-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILMA PEREIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 16:17:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
15/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 20:43
Juntada de Certidão
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14/03/2024 20:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 19:15
Desentranhado o documento
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 21:16
Expedição de Ofício.
-
27/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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29/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763342-55.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILMA PEREIRA NEVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 16 de agosto de 2023 18:44:34.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
22/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/06/2023 15:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/06/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2023 11:21
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
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14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de WILMA PEREIRA NEVES em 13/06/2023 23:59.
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29/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/05/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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23/03/2023 19:43
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/03/2023 14:12
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
03/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:09
Recebidos os autos
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30/11/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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