TJDFT - 0721463-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 23:23
Processo Desarquivado
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02/09/2024 15:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/10/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 16:16
Processo Desarquivado
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25/10/2023 08:37
Arquivado Provisoramente
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ELIANE DE GUSMAO FARIAS em 23/10/2023 23:59.
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16/10/2023 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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10/10/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 16:22
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721463-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE DE GUSMAO FARIAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2023 17:06:47.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
26/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
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23/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 18:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
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27/07/2023 10:00
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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27/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ELIANE DE GUSMAO FARIAS em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 15:13
Recebidos os autos
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03/07/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/06/2023 15:22
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2023 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 23:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:59
Recebidos os autos
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20/04/2023 17:59
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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