TJDFT - 0735593-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:37
Arquivado Provisoramente
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06/03/2024 12:37
Processo Desarquivado
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04/03/2024 15:08
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 18:30
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/03/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/02/2024 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
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22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0735593-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEM MIRANDA TEIXEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 17 de janeiro de 2024 18:41:19.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
17/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 17:34
Recebidos os autos
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11/01/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 00:29
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CARMEM MIRANDA TEIXEIRA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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21/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:51
Julgado procedente o pedido
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14/11/2023 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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11/11/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/11/2023 11:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de CARMEM MIRANDA TEIXEIRA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/10/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0735593-29.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) REQUERENTE: CARMEM MIRANDA TEIXEIRA DE QUEIROZ REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 23 de agosto de 2023 14:11:38.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
23/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:38
Recebidos os autos
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03/07/2023 17:38
Outras decisões
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03/07/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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