TJDFT - 0712932-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:41
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
03/07/2025 09:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/07/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712932-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VALDO DE JESUS RAMOS, VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90 DESPACHO Promova a parte credora o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 13:57
Recebidos os autos
-
23/06/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/06/2025 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 07:00
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/04/2025 13:13
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/04/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712932-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VALDO DE JESUS RAMOS, VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90 DESPACHO Indefiro o pedido retro, ante a desnecessidade de intervenção judicial, considerando que a própria parte pode diligenciar no sentido de buscar imóvel em nome do executado.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que a parte autora indique, de forma objetiva, bens do devedor passíveis de penhora.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2025 08:22
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:49
Indeferido o pedido de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *65.***.*14-39 (REQUERENTE)
-
03/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/03/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2025 15:11
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:11
Deferido o pedido de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *65.***.*14-39 (REQUERENTE).
-
10/02/2025 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:04
Deferido em parte o pedido de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *65.***.*14-39 (REQUERENTE)
-
30/01/2025 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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29/01/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712932-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VALDO DE JESUS RAMOS, VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: VALDO DE JESUS RAMOS, VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
Observação: o endereço deverá ser do requerido, e não do seu local de trabalho.
Os bens a serem penhorados precisam ser do requerido.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 14:48:54.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
17/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:30
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/11/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 09:47
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 18:06
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/10/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:45
Outras decisões
-
25/09/2024 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712932-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VALDO DE JESUS RAMOS, VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90 DESPACHO Considerando que a tentativa de composição entre as partes restou infrutífera, o feito prosseguirá.
Intime-se a parte exequente a promover o andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/09/2024 17:02
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90 - CNPJ: 35.***.***/0001-36 (EXECUTADO) em 11/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:36
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 05:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/09/2024 16:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/09/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2024 14:27
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 22:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/09/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712932-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VALDO DE JESUS RAMOS, VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90 DESPACHO A fim de subsidiar os cálculos da Contadoria, esclareça o autor as dadas em que ocorreram os pagamentos.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/08/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:46
Outras decisões
-
21/08/2024 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/08/2024 15:47
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS - CPF: *29.***.*89-90 (EXECUTADO) em 13/08/2024.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/08/2024 15:25
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS - CPF: *29.***.*89-90 (EXECUTADO) em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 20:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/08/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712932-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VALDO DE JESUS RAMOS, VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90 DECISÃO Indefiro a inclusão de restrição de circulação do veículo, uma vez que considero suficiente a restrição de transferência de propriedade inserida ao ID 203102420.
Ademais, a prática revela que a inclusão da referida restrição de circulação mostra-se inócua para a satisfação do crédito, haja vista que para se tornar efetiva dependeria que o veículo fosse eventualmente abordado em fiscalização policial ou de trânsito, o que pode ocorrer ou não.
Assim, os autos não podem ficar aguardando, indefinidamente, diligências para a efetivação da penhora, o que iria de encontro com o princípio da celeridade que rege os Juizados Especiais.
Indefiro, ainda, a penhora de valores das contas bancárias de suposta companheira do executado, pelos mesmos motivos expostos da Decisão de ID 201775969, uma vez que não há provas nos autos de que tenha se beneficiado do contrato objeto dos autos.
De outro lado, o executado afirma que o veículo está em nome de outra pessoa, em que pese o documento do RENAJUD ao ID 203102420 demonstrar que o veículo é de propriedade do executado.
Outrossim, considerando que o documento juntado ao ID 204961935 indica que o veículo está em posse da suposta companheira do executado, intime-o a comprovar que alienou o veículo penhorado, bem como a data de sua alienação, se o caso, ou a informar a localização do veículo, ou a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação de multa de até 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:32
Deferido em parte o pedido de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *65.***.*14-39 (REQUERENTE)
-
23/07/2024 00:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712932-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADO: VALDO DE JESUS RAMOS, VALDO DE JESUS RAMOS *29.***.*89-90 DESPACHO Intime-se a parte credora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada retro.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
12/07/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 13:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 08:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
06/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 15:44
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/07/2024 05:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 05:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:06
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:11
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:11
Outras decisões
-
25/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:57
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:33
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 20:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/06/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
28/05/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:55
Deferido o pedido de VALDO DE JESUS RAMOS - CPF: *29.***.*89-90 (EXECUTADO).
-
27/05/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
21/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 14:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/04/2024 20:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:14
Deferido em parte o pedido de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *65.***.*14-39 (REQUERENTE)
-
02/04/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
02/04/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/03/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 08:30
Recebidos os autos
-
02/03/2024 08:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/03/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 12:43
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *65.***.*14-39 (REQUERENTE) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:13
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:43
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS - CPF: *29.***.*89-90 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/12/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/12/2023 12:12
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:12
Outras decisões
-
11/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/12/2023 12:02
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:16
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 09:15
Transitado em Julgado em 21/11/2023
-
21/11/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:22
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
29/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
29/10/2023 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/10/2023 06:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/10/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de VALDO DE JESUS RAMOS em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
11/10/2023 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
02/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712932-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: VALDO DE JESUS RAMOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, para readequação da pauta de audiência, CANCELEI a audiência de conciliação designada anteriormente no presente feito e REMARQUEI ANTECIPANDO A AUDIÊNCIA PARA O DIA 11/10/2023 14:00.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 11/10/2023 14:00 Sala 12 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec12_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento.
Caso não possua meios (computador, celular ou tablet com câmera, microfone e acesso à internet) para participar da audiência por videoconferência, poderá solicitar o uso de uma das salas passivas de videoconferência de qualquer um dos Fóruns do TJDFT, mediante agendamento prévio diretamente com o Núcleo da Diretoria do respectivo Fórum.
Localize telefone e endereço no link a seguir: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/. 9.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 10.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 11.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 12.
As partes que não possuírem advogado(a) devem juntar as petições e documentos sob a orientação da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, conforme os contatos a seguir: · Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected] · Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema.
Telefone: (61) 3103- 5874 (WhatsApp) (assinado digitalmente) WALKIRIA LINHARES RUIVO Diretor de Secretaria -
28/09/2023 11:32
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 17:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:11
Gratuidade da justiça não concedida a LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *65.***.*14-39 (REQUERENTE).
-
26/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/09/2023 23:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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